STJD denuncia Ceará por invasão de torcida e pede interdição do Castelão
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) denunciou o Ceará pela confusão na partida contra o Cuiabá, ontem (16), na Arena Castelão, pelo Campeonato Brasileiro. Após o gol de empate do time da casa, nos acréscimos do segundo tempo, um tumulto na arquibancada gerou uma invasão ao gramado. A partida foi paralisada e, posteriormente, encerrada.
De acordo com nota do STJD, o Vozão foi denunciado "três artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (artigos 211, 213 e 205 §1º) e também nos artigos 19 e 20 do RGC/CBF". Além disso, em liminar, a Procuradoria pede ainda, a interdição da Arena Castelão, que a equipe jogue com portões fechados nas partidas como mandantes e não tenha direito a carga de ingressos nos jogos como visitantes.
Na súmula, o árbitro Caio Max Augusto Vieira relatou o tumulto e apontou que decidiu dar o duelo por encerrado por "entender que não haveria garantia de segurança para o reinício".
"Informo que aos 49 minutos do segundo tempo, após a confirmação do gol da equipe do Ceará, pela equipe de arbitragem e antes do jogo ser reiniciado foi observado uma briga generalizada entre torcedores da equipe mandante no anel superior da arquibancada situado à esquerda das cabines de transmissão, atrás da meta da equipe Cuiabá, com arremesso de assento das cadeiras uns nos outros. Inclusive atingindo pessoas no anel inferior, na qual as mesmas adentraram ao gramado com o objetivo de se refugiar da briga. Em seguida houve o som de disparos da polícia para conter e dissipar a confusão no anel superior, em virtude disso as pessoas que se encontravam no anel inferior, adentraram em massa no campo de jogo, com o objetivo de refúgio da confusão. Porém alguns torcedores tentaram agredir jogadores da equipe Ceará, onde os mesmos correram em direção ao túnel de acesso aos vestiários, como também a equipe visitante e a equipe de arbitragem junto com o policiamento, com o objetivo de resguardar a integridade física de todos. (...) Após 13 minutos do início da invasão, decidi dar por encerrada a partida, por entender que não haveria garantia de segurança para o reinício (...)", escreveu o juiz em trecho do documento.
Veja o que dizem os artigos
"Artigo 205 - Impedir o prosseguimento de partida, prova ou equivalente que estiver disputando, por insuficiência numérica intencional de seus atletas ou por qualquer outra forma.
PENA: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil, e perda dos pontos em disputa a favor do adversário, na forma do regulamento.
Parágrafo 1º A entidade de prática desportiva fica sujeita às penas deste artigo se a suspensão da partida tiver sido comprovadamente causada ou provocada por sua torcida".
"Artigo 211 - Deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização.
PENA: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil, e interdição do local, quando for o caso, até a satisfação das exigências que constem da decisão".
"Artigo 213 - Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:
I - desordens em sua praça de desporto;
II - invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo;
III - lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo.
PENA: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil.
Parágrafo 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial.
Parágrafo 2º Caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis, mas somente quando comprovado que também contribuíram para o fato".
RGC da CBF 2022
"Artigo 19 - Uma partida só poderá ser adiada, interrompida ou suspensa caso ocorra, pelo menos, um dos seguintes motivos:
I - falta de segurança;
V - conflitos ou distúrbios graves no campo ou no estádio";
"Artigo 20 - Quando a partida for suspensa por quaisquer dos motivos previstos no art. 19 deste RGC, assim se procederá após julgamento do processo correspondente pelo STJD:
I - se o Clube que deu causa à suspensão da partida estava vencendo ou a partida estava empatada, tal Clube será declarado perdedor pelo escore de 3 a 0 (três a zero)"
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