STJD denuncia Sport e pede interdição de estádio após confusão com o Vasco
O Sport foi denunciado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJD) hoje (17) pela confusão na Ilha do Retiro no final da partida com o Vasco, pela Série B do Campeonato Brasileiro. Além do pedido por uma interdição do estádio e multa, há a chance de perda de pontos para os mandantes. Raniel e Luiz Henrique também podem ser punidos.
O STJD denunciou o Sport em três artigos. Primeiro no 205, que fala em "impedir o prosseguimento de partida, prova ou equivalente que estiver disputando, por insuficiência numérica intencional de seus atletas ou por qualquer outra forma". A pena é uma multa de R$ 100 a R$ 100 mil, e perda dos pontos em disputa a favor do adversário. "A entidade de prática desportiva fica sujeita às penas deste artigo se a suspensão da partida tiver sido comprovadamente causada ou provocada por sua torcida", diz o artigo.
Depois, no 211, que cita "deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização". A pena é multa, de R$ 100 a R$ 100 mil, e interdição do local "quando for o caso, até a satisfação das exigências que constem da decisão".
Por fim, o artigo 213, falando de não prevenir desordens em sua praça de desporto, invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo e lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo. A pena é de multa de R$ 100 a R$ 100 mil, além de o clube poder ser punido com a perda do mando de campo de uma a dez partidas.
O jogo foi paralisado aos 48 minutos do segundo tempo, após Raniel empatar em cobrança de pênalti e celebrar em frente à torcida do Leão, quando começou um tumulto que teve invasão ao gramado e agressões a profissionais do Cruz-Maltino e a dois bombeiros que trabalhavam na partida.
JOGADORES DENUNCIADOS
A Procuradoria ainda denunciou Luiz Henrique e Raniel, do Vasco, por provocarem a torcida do Sport. Na súmula, Raphael Claus narrou que expulsou Luiz Henrique por arremessar um tênis e uma cadeira na direção da torcida adversária, enquanto Raniel consta o recebimento de dupla advertência por atitude antidesportiva ao provocar a torcida adversária na comemoração do gol do Vasco.
Nenhum dos dois recebeu cartão por conta da confusão. Raniel responderá por infração ao artigo 258-A do CBJD, que prevê suspensão de duas a seis partidas. Já Luiz Henrique responderá aos artigos 258 com suspensão de uma a seis partidas e 258-A que prevê suspensão entre duas e seis partidas. Os dois receberam pedido de suspensão preventiva por parte do STJD.
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