STJD interdita estádio e determina jogos do Sport com portões fechados
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) determinou, hoje (18), a interdição da Ilha do Retiro, estádio do Sport, após o episódio no empate em 1 a 1 com o Vasco, no último fim de semana, pela Série B do Campeonato Brasileiro.
Além disso, o STJD definiu que o Sport mandará seus jogos com portões fechados e não terá direito a carga de ingressos em suas partidas como visitante. Do lado do Vasco, os jogadores Luiz Henrique e Raniel foram suspensos preventivamente.
O STJD denunciou o Sport em três artigos. Primeiro no 205, que fala em "impedir o prosseguimento de partida, prova ou equivalente que estiver disputando, por insuficiência numérica intencional de seus atletas ou por qualquer outra forma". A pena é uma multa de R$ 100 a R$ 100 mil, e perda dos pontos em disputa a favor do adversário. "A entidade de prática desportiva fica sujeita às penas deste artigo se a suspensão da partida tiver sido comprovadamente causada ou provocada por sua torcida", diz o artigo.
Depois, no 211, que cita "deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização". A pena é multa, de R$ 100 a R$ 100 mil, e interdição do local "quando for o caso, até a satisfação das exigências que constem da decisão".
Por fim, o artigo 213, falando de não prevenir desordens em sua praça de desporto, invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo e lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo. A pena é de multa de R$ 100 a R$ 100 mil, além de o clube poder ser punido com a perda do mando de campo de uma a dez partidas.
O jogo foi paralisado aos 48 minutos do segundo tempo, após Raniel empatar em cobrança de pênalti e celebrar em frente à torcida do Leão, quando começou um tumulto que teve invasão ao gramado e agressões a profissionais do Cruz-Maltino e a dois bombeiros que trabalhavam na partida.
E o Vasco?
Além das sanções ao Sport, o STJD suspendeu preventivamente os jogadores Luiz Henrique e Raniel por provocar a torcida adversária pelo pelo prazo de 30 dias, "porém limitado a duas partidas, pena mínima prevista no artigo 258-A. A previsão é que o processo entre em pauta de julgamentos em primeira instância na próxima semana".
Na súmula, o árbitro Raphael Claus explicou que expulsou Luiz Henrique por arremessar um tênis e uma cadeira na direção da torcida adversária. Quanto a Raniel, consta o recebimento de dupla advertência por atitude antidesportiva ao provocar a torcida adversária na comemoração do gol do Vasco.
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