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Governador do Rio veta anistia às organizadas; Projeto volta para a Alerj

MPRJ libera organizadas por 60 dias, enquanto novo TAC é debatido - Thiago Lontra / Alerj
MPRJ libera organizadas por 60 dias, enquanto novo TAC é debatido Imagem: Thiago Lontra / Alerj

Alexandre Araújo

Do UOL, no Rio de Janeiro (RJ)

21/10/2022 16h48

Claudio Castro, governador do Rio de Janeiro, vetou parcialmente o Projeto de Lei 6.118/22 que, dentre outros pontos, permite o retorno das torcidas organizadas aos eventos esportivos após a definição de um novo Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Agora, o PL volta à Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) para nova discussão, e o veto pode ser derrubado.

"Houve acordo na Alerj e, depois, com o Ministério Público. O projeto foi votado por unanimidade. Mais do que isso, as torcidas já começaram a ser liberadas e o novo TAC está avançado. Foram 11 anos [o TAC anterior é de 2011] para se chegar neste nível de discussão. Acho que vamos conseguir derrubar este veto quase", apontou Minc, um dos autores do projeto.

No início do mês, o Ministério Público do Rio de Janeiro liberou as organizadas, de forma parcial, por 60 dias, enquanto o novo TAC é discutido, desde que houvesse a anuência judicial. Nesta semana, as organizadas de Botafogo, Flamengo, Fluminense e Vasco que estavam punidas receberam o aval para o retorno aos estádios.

O projeto, de autoria dos deputados Zeidan, Carlos Minc, Luiz Paulo, Martha Rocha, Waldeck Carneiro, Renata Souza, Dionisio Lins e Dani Monteiro foi aprovado pela Alerj há pouco menos de um mês, mas condicionado a um novo pacto com os poderes competentes.

O debate caminhou nas últimas semanas, com reuniões entre representantes das organizadas, da Alerj, Ministério Público do Rio de Janeiro, Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro e da Polícia Militar.

No Diário Oficial do último dia 19, como publicado pelo "O Fluminense", Claudio Castro apontou que o dispositivo que pretende "extinguir as punições às torcidas organizadas, desconsiderou o campo da reserva de administração, que é privativo do Poder Executivo".

Veja o trecho do D.O.

"Muito embora nobre a iniciativa do Poder Legislativo, tendente ao aperfeiçoamento de lei estadual que disciplina o ingresso de torcidas organizadas em eventos esportivos no Estado do Rio de Janeiro, não me foi possível sancioná-la integralmente, recaindo o veto sobre o art. 6-A e seus parágrafos que se pretende acrescentar através do art. 9º, do Projeto de Lei,, pelos motivos que ora passo a expor

O dispositivo em questão ao pretender extinguir as punições às torcidas organizadas, desconsiderou o campo da reserva de administração, que é privativo do Poder Executivo, permitindo-lhe decisões de acordo com critérios de oportunidade e conveniência, em conformidade com o artigo 84, incisos II e VI, alínea "a", da Constituição Federal e o artigo 145, incisos II e VI, alínea "a" da Constituição do Estado".

Neste panorama, o dispositivo afronta o princípio constitucional da Separação e Independência de Poderes, um dos núcleos irreformáveis da ordem constitucional, consagrado no art. 2º da Carta da República, assim como no art. 7º da Constituição Estadual.

Instada a se manifestar, a Procuradoria Geral do Estado destacou a inconstitucionalidade do artigo nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, firmada em sede de controle concentrado. Sendo assim, não me restou outra escolha senão apor veto parcial ao Projeto de Lei ora encaminhado à deliberação dessa Egrégia Casa Parlamentar".