Fluminense oficializa eleição presidencial para o dia 26 de novembro
O Fluminense, enfim, marcou a data das eleições para definir o presidente do próximo triênio. Hoje (5), o clube lançou o edital de convocação para o pleito no dia 26 de novembro, um sábado, com votação na sede de Laranjeiras das 9h às 18h.
A eleição vai definir, além do novo mandatário, o vice-presidente geral, 150 membros efetivos e os 50 membros suplentes, que juntamente com os conselheiros natos, integrarão o Conselho Deliberativo no próximo triênio.
A demora para oficialização da data se deu porque o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) levou um tempo para liberar a cessão das urnas eletrônicas. Internamente, o Flu esperava que isso acontecesse por conta do segundo turno da eleição presidencial no Brasil, realizada no dia 30 de outubro.
Em 2016, o edital foi publicado em 27 de outubro, 30 dias antes da eleição que elegeu Pedro Abad. Já em 2019, foram 44 dias entre o 25 de abril que o edital saiu e a votação de 8 de junho que elegeu Mário Bittencourt. Neste caso, o pleito foi antecipado em cinco meses, a pedido de Abad.
As chapas já podem se registrar desde 1º de novembro, e tem até o dia 15 para apresentar o respectivo vice-presidente e as 200 assinaturas de sócios do clube na secretaria da sede. Estão como pré-candidatos Ademar Arrais, Marcelo Souto, Mário Bittencourt e Rafael Rolim.
A oposição do Fluminense ainda tenta articular uma chapa única para tentar bater de frente com o atual presidente. No entanto, os candidatos ainda não encontraram um consenso sobre qual nome vai encabeçar a chapa.
Veja o edital de convocação
"Nos termos do art. 11, inciso I e do art. 22 do Estatuto Social do Fluminense Football Club ("Fluminense" ou "Clube"), ficam os sócios do Fluminense que estejam em pleno gozo dos seus direitos estatutários, CONVOCADOS para a Assembleia Geral Ordinária a ser realizada na Sede Social do Clube, localizada na Rua Álvaro Chaves nº 41, Laranjeiras, Rio de Janeiro/RJ, no dia 26 de novembro de 2022, das 09h, quando a reunião será aberta com qualquer número de sócios presentes, até às 18h, com o fim exclusivo de eleger, através de escrutínio secreto, o Presidente do Fluminense, o Vice-Presidente Geral, os 150 (cento e cinquenta) Membros Efetivos e os 50 (cinquenta) Membros Suplentes, que juntamente com os Conselheiros Natos, integrarão o Conselho Deliberativo no próximo triênio.
Conforme previsto no art. 9º do Estatuto do Fluminense, têm direito a voto os sócios do Clube maiores de 16 (dezesseis) anos pertencentes ao quadro social há mais de 1 (um) ano completo, ininterrupto e em situação regular com o Clube até o dia da Assembleia Geral, e aqueles pertencentes à categoria de Sócio Futebol há mais de 02 (dois) anos completos, ininterruptos, e que não tenham sido excluídos do quadro associativo em decorrência do não pagamento de 03 (três)mensalidades contínuas ou alternadas, na forma do art. 101, § 1º do Estatuto do Fluminense.
Nos termos do parágrafo único do art. 9º do Estatuto do Fluminense, "não poderão integrar a Assembleia Geral os Sócios-Honorários, Temporários, Correspondentes, Especiais, Atletas-Adjuntos, assim como os Familiares Inscritos dos Sócios, definidos nos artigos 102 e 103", também do Estatuto.
Ademais, de acordo com a Cláusula 6ª do Regulamento e Termo de Uso dos Serviços do Programa Sócio Futebol do Fluminense, em vigor a partir de 07 de junho de 2022, não têm direito a voto os sóciospertencentes aos Planos Sub 12/Mascote, Guerreiro, Guerreiro Toda Terra, e Leste Raiz.
O direito a voto é pessoal e instransferível, sendo vedado o exercício por procuração, em consonância com o art. 139 do Estatuto do Fluminense, sendo certo que será solicitada, no momento da votação, a apresentação de documento oficial de identificação, com foto, expedido por órgão publico competente.
Rio de Janeiro, 04 de novembro de 2022."
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