Ministério da Justiça confirma pedido italiano e remete caso Robinho ao STJ
O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio de nota oficial, confirmou que recebeu o pedido italiano para que Robinho cumpra a prisão por estupro no Brasil.
Comandado por Flávio Dino, o órgão disse ainda que a remessa do processo foi entregue ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) após uma análise de admissibilidade.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) recebeu o pedido da Justiça italiana sobre a transferência de execução da pena do ex-jogador Robinho. A análise da admissibilidade administrativa foi efetuada pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) e houve a remessa ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em cumprimento à legislação vigente" nota do governo
Andamento do caso Robinho
Na noite de ontem, o STJ determinou o início do processo para julgar o pedido do país europeu, que quer Robinho cumprindo pena por estupro no Brasil.
- A presidente do STJ determinou que Robinho seja informado oficialmente do andamento do processo. A ministra Maria Thereza de Assis Moura intimou a PGR (Procuradoria-Geral da República) a indicar um endereço válido de Robinho. Essa fase é chamada de citação, e é a primeira do processo.
- A defesa de Robinho pode se pronunciar assim que informada. Se a defesa não se manifestar, aí caberá a presidência do tribunal julgar se acata o pedido da Justiça italiana.
Relembre a história
- A Justiça italiana pede para que Robinho cumpra a pena de nove anos no Brasil. Robinho foi condenado por estupro coletivo na Itália
- Antes, os italianos pediram a extradição de Robinho para a Itália, o que não é permitido pela constituição brasileira e, logo, foi negado.
- Para o Ministério da Justiça do Brasil, a solução seria a transferência da execução da pena, que teria amparo na lei de extradição entre Brasil e Itália
- A Justiça brasileira já executou uma pena imposta por outro país. Trata-se do caso de Fernando de Almeida Oliveira, condenado por roubo, rapto e violação de burla informática em Portugal. A decisão foi tomada pelo STJ em 2021
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