Jurista citado no caso Robinho prevê decisão sobre prisão em até seis meses
O jurista Davi Tangerino prevê que o processo que pede a prisão do ex-jogador Robinho pode ser concluído em até seis meses. A previsão foi feita com base no regimento interno e no histórico do STJ (Superior Tribunal de Justiça), onde o caso está tramitando.
Tangerino, advogado e professor da UERJ (Universidade do Estado do Rio de Janeiro), vem acompanhando o caso de Robinho e se manifestando no meio jurídico sobre ele. Ontem (27) foi citado pelo Ministério Público no parecer favorável ao pedido de transferência da pena ao Brasil.
A previsão vai ao encontro da opinião do advogado Daniel Silva, do escritório Galvao & Silva Advocacia (galvaoesilva.com), especializado em "homologação de decisão estrangeira", o nome técnico do processo. A ação pode levar Robinho a cumprir no Brasil pena de 9 anos dada na Itália por estupro. Para Silva, o caso deve levar de quatro meses a um ano para ser concluído no Brasil.
Ontem, o Ministério Público entregou à Justiça quatro endereços nos quais Robinho pode ser encontrado. A partir de agora, o regimento do STJ prevê os seguintes prazos:
- 30 dias úteis para um oficial de Justiça encontrar Robinho e informá-lo da existência do processo.
- 15 dias úteis para Robinho se defender.
- 5 dias úteis para réplica do MP e tréplica de Robinho.
- 15 dias para o MP fazer sua manifestação final.
Será então sorteado um relator para o caso. "A partir daí não tem mais prazo", afirma Tangerino. "Quando o relator achar que está com o voto pronto, ele comunica a presidência do STJ. Caberá ao presidente do STJ marcar a data do julgamento."
A data do julgamento depende da quantidade de processos na fila. Como se trata de um caso de grande repercussão na imprensa, há a expectativa de que a tramitação seja mais rápida que o normal.
No julgamento de homologação de decisão estrangeira, não será analisada a culpa ou a inocência de Robinho, já que a condenação é definitiva. Os ministros do STJ, o Ministério Público e a defesa do ex-jogador vão debater apenas se é possível transferir a pena ao Brasil.
Caso a Justiça decida que a pena deve ser cumprida no Brasil, um processo de execução de pena será instaurado. E aí sim seria publicada uma ordem de prisão contra o atacante.
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