STJ dá 1º passo para que amigo de Robinho cumpra pena de estupro no Brasil
A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, determinou, nesta quinta-feira, a citação de Ricardo Falco, amigo do ex-jogador Robinho, no processo em que o governo da Itália pede a homologação da sentença que o condenou os dois a nove anos de reclusão pelo crime de estupro coletivo.
A homologação do STJ é o primeiro passo para que a decisão da Justiça italiana possa ser executada no Brasil.
O que aconteceu
- Foi enviado à Procuradoria-Geral da República (PGR) um despacho pedindo que o endereço de Ricardo seja localizado;
- A magistrada observou que, em exame preliminar, o pedido de homologação atende os requisitos legais previstos no artigo 216-D do Regimento Interno do STJ;
Próximos passos
A exemplo do amigo Robinho, o processo contra Falco seguirá os seguintes prazos:
- 30 dias úteis para um oficial de Justiça encontrar Ricardo e informá-lo da existência do processo.
- 15 dias úteis para Ricardo se defender.
- 5 dias úteis para réplica do MP e tréplica de Ricardo Falco e sua defesa.
- 15 dias para o MP fazer sua manifestação final.
O processo será distribuído a um relator integrante da Corte Especial se a defesa apresentar contestação ao pedido da Justiça italiana. Caso não haja essa contestação, a atribuição de homologar sentença estrangeira é da presidenta do Tribunal.
Ontem, a UBM (União Brasileira de Mulheres), entrou com um pedido formal no STJ para entrar no processo como "amiga da corte", apenas no processo de Robinho, e ainda não foi respondido pelo tribunal. Ao UOL Esporte, a presidenta da entidade, Vanja Andréa Santos, revelou que pretende entrar com o mesmo recurso contra Falco: "Visualizamos nele a mesma conduta do Robinho e com o mesmo efeito".
Relembre o caso
A Justiça italiana pede para que Robinho e Ricardo Falco cumpram a pena de nove anos no Brasil. Ambos foram condenados por estupro coletivo na Itália
Antes, os italianos pediram a extradição apenas de Robinho para a Itália, o que não é permitido pela Constituição brasileira e, logo, foi negado.
Para o Ministério da Justiça do Brasil, a solução seria a transferência da execução da pena, que teria amparo na lei de extradição entre Brasil e Itália.
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