Topo

Copa do Brasil - 2023

Presidente do Sergipe é suspenso após agredir juiz do jogo com o Botafogo

Confusão após o final do jogo entre Sergipe e Botafogo, pela Copa do Brasil 2023 - Reprodução/SporTV
Confusão após o final do jogo entre Sergipe e Botafogo, pela Copa do Brasil 2023 Imagem: Reprodução/SporTV

Do UOL, em Santos (SP)

04/03/2023 19h31

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD) suspendeu preventivamente por 30 dias o presidente do Sergipe, Ernan Sena, após a agressão ao árbitro Bráulio da Silva Machado na eliminação da última quinta-feira contra o Botafogo, pela Copa do Brasil.

Na decisão, o presidente do STJD, Otávio Noronha, destacou que os fatos foram graves e justificam uma medida excepcional antes do julgamento.

O gol do Botafogo saiu após o fim dos acréscimos escolhidos por Braulio e revoltou o presidente Ernan Sena, que admitiu o erro e pediu desculpas publicamente. Na confusão, ele foi golpeado no rosto pela bandeirinha do assistente Henrique Neu Ribeiro.

Veja abaixo o despacho do presidente do STJD:

"Como é cediço, a súmula lavrada pela arbitragem goza de presunção de veracidade, e consta do documento, relativamente ao Mandatário do Sergipe, além de outros fatos, o seguinte:

"ato continuo fui atingido pelo presidente do cs sergipe sr. ernan sena que desferiu vários socos em minha direção com uso de força e muita agressividade, sendo que o primeiros socos atingiram o lado esquerdo do meu rosto e os demais meu braço e costas, que este, somente foi contido após a intervenção do aa2 henrique neu ribeiro(…)"

As imagens adunadas à denúncia, corroboram em análise feita em delibação superficial, aquilo que consta narrado na súmula.

Os fatos são graves o suficiente para justificar a medida excepcional, de suspensão preventiva do Mandatário, que obviamente não poderia invadir o Campo de Jogo, ameaçar, tentar agredir e agredir o árbitro da partida.

Diante do exposto, defiro a suspensão preventiva do Presidente do Sergipe pelo prazo de 30 dias.

Distribua-se a denúncia que deve ser processada com urgência e prioridade, em vista da medida cautelar deferida".