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Após PM, TJ-RJ suspende organizadas de Fla e Vasco por tempo indeterminado

Pancadaria entre organizadas de Flamengo e Vasco antes de jogo no Maracanã terminou com uma morte - Reprodução/Twitter
Pancadaria entre organizadas de Flamengo e Vasco antes de jogo no Maracanã terminou com uma morte Imagem: Reprodução/Twitter

Do UOL, no Rio de Janeiro

07/03/2023 22h54

Após o Batalhão Especial de Policiamento em Estádios (Bepe-RJ) informar a suspensão da Torcida Jovem do Flamengo por 90 dias e encaminhar notificações para a Raça Rubro-Negra e a Força Jovem do Vasco com o mesmo tipo de punição, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) — através do Juizado Especial do Torcedor e dos Grandes Eventos da Capital - afastou as três organizadas por tempo indeterminado e em todo o território nacional.

O motivo foi a pancadaria antes do clássico, nas imediações do Maracanã, no último domingo (5), que resultou na morte de uma pessoa.

O que está determinado na suspensão?

As três organizadas deverão se manter distantes dos estádios, em dias de jogos, em pelo menos cinco mil metros.

Estão proibidos "elementos identificativos, indumentárias, acessórios, desenhos ou outros signos representativos que os identifiquem nesses eventos".

No caso da Força Jovem do Vasco, que teve a decisão de suspensão do afastamento dos estádios revogada, seis integrantes foram identificados nominalmente e suspensos.

Veja a nota oficial do TJ-RJ

"O juiz Bruno Arthur Mazza Vaccari Machado Manfrenatti, do Juizado Especial do Torcedor e dos Grandes Eventos da Capital, determinou o afastamento das torcidas organizadas "Raça Rubro-Negra" e "Torcida Jovem do Flamengo" dos locais em que se realizem eventos esportivos em qualquer parte do território nacional. Além disso, o magistrado revogou decisão anterior que suspendia o afastamento de estádios e praças desportivas da "Foça Jovem do Vasco".

Dessa forma, os integrantes das duas torcidas flamenguistas devem manter distância de pelo menos 5 mil metros, portando ou utilizando elementos identificativos, indumentárias, acessórios, desenhos ou outros signos representativos que os identifiquem nesses eventos. A decisão segue o disposto no artigo 39-A do Estatuto do Torcedor.

No caso da "Força Jovem", em sua decisão, o magistrado também determinou o afastamento, de forma individual, dos seguintes torcedores: Leandro Scorza Pereira, Bruno Pereira Ribeiro, Eduardo José Almeida da Rocha, Carlos Alberto Silva Sampaio, Tiago da Conceição Sobreira, e Gabriel Garcia da Rosa.

0430046-45.2013.8.19.0001/ 0075541-70.2019.8.19.0001

MG/ MB".