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Jornal: Bicheiro pagou R$ 473 mil em espécie por mansão de Emerson Sheik

Sheik foi denunciado pelo MP-RJ e virou réu em processo contra lavagem de dinheiro - Reprodução/Twitter @euemersonsheik
Sheik foi denunciado pelo MP-RJ e virou réu em processo contra lavagem de dinheiro Imagem: Reprodução/Twitter @euemersonsheik

Colaboração para o UOL, em Aracaju

11/03/2023 18h03

O ex-jogador Emerson Sheik teria recebido R$ 473 mil do bicheiro Bernardo Bello Pimentel Barbos pela mansão investigada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) numa operação contra lavagem de dinheiro. Segundo o jornal "Extra", a movimentação teria sido feita em quatro transações bancárias diferentes, depositadas com dinheiro em espécie pelo chefe do jogo do bicho.

O que aconteceu?

Emerson Sheik teve seu nome ligado ao bicheiro Bernardo Bello Pimentel Barbosa e foi denunciado MP-RJ por lavagem de dinheiro. Outras sete pessoas estão envolvidas no caso e viraram réus no caso.

Na última sexta (10), o MP-RJ deu início à "Operação Banca da Vila", que visa combater crimes de jogo do bicho e exploração de máquinas caça-níqueis envolvendo a Escola de Samba Vila Isabel — que já foi presidida por Bello. A operação foi deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado após quase três anos de investigações.

Na investigação consta que Bello utilizou dinheiro clandestino para "trocar" uma casa na Barra da Tijuca por uma cobertura de Sheik. Segundo o MP, o ex-atleta teria recebido de forma permissiva R$ 473,5 mil em quatro depósitos bancários. Oficialmente, porém, o negócio foi registrado como permuta e teria ficado no "zero a zero".

A 1º Vara Criminal Especializada em Organização Criminosa do Rio decretou que Sheik terá de cumprir as seguintes medidas:

  • Informar ao juízo, em no máximo 15 dias, os números de telefone por meio dos quais possa ser contatado, inclusive por mensagens do WhatsApp;
  • Manter endereço atualizado para comunicações de atos processuais, inclusive por aplicativo de mensagens;
  • Proibição de se ausentar, por mais de 15 dias, da comarca onde reside, sem autorização judicial;
  • Comparecimento bimestral em juízo para justificar suas atividades;
  • Proibição de contato com os demais réus, com exceção dos familiares.