Por atraso na Recopa, Flamengo é multado em R$ 370 mil pela Conmebol
O Flamengo e o técnico Vítor Pereira foram multados pela Conmebol em razão do atraso na final da Recopa Sul-Americana de 2023.
Total da multa é de R$ 370 mil
A Comissão Disciplinar da Conmebol informou que o Flamengo de Vítor Pereira se atrasou por mais de 15 minutos no jogo de ida da Recopa contra o Independiente Del Valle. A partida ocorreu em Quito, no Equador, no dia 21 de fevereiro.
Com isso, o Flamengo recebeu uma multa de US$ 20 mil, enquanto VP teve uma pena ainda maior, de US$ 50 mil, totalizando 70 mil dólares (R$ 372 mil na atual cotação).
De acordo com o regulamento da entidade, o valor total será descontado diretamente da quantia que o clube recebe dos direitos de transmissão e/ou patrocínio. No caso do Fla, o prêmio garantido foi de 900 mil dólares (R$ 4,7 milhões) pela participação no torneio.
Não bastasse a multa, o Flamengo perdeu o título da Recopa para o Del Valle. Os rubro-negros foram derrotados na ida por 1 a 0 e venceram pelo mesmo placar na volta, mas levaram a pior nos pênaltis.
Confira o informe:
O Juiz Único da Comissão Disciplinar da Conmebol resolve:
1º. Aplicar multa de USD. 50.000 (cinquenta mil dólares dos Estados Unidos) ao Sr. Vitor Manuel de Oliveira Lopes Pereira, por violação do artigo 131 letra c) linha (iii) do Regulamento Conmebol Recopa 2023. O valor desta multa será automaticamente debitado do valor a ser recebido pelo Clube de Regatas do Flamengo em termos de direitos televisivos ou patrocínio.
2º. Imposto ao Clube de Regatas do Flamengo multa de USD. 20.000 (vinte mil dólares dos Estados Unidos) por violação do artigo 131 letra c) linha (iii) do Regulamento Conmebol Recopa 2023. O valor desta multa será automaticamente debitado do valor a ser recebido pelo Clube de Regatas do Flamengo em termos de direitos televisivos ou patrocínio.
3º. Imposta uma advertência ao Clube de Regatas do Flamengo pela violação dos artigos 63 e 67 do Regulamento Conmebol Recopa 2023.
4º. Adverte expressamente o Sr. Vitor Manuel de Oliveira Lopes Pereira e ao Clube de Regatas do Flamengo que em caso de reincidência de qualquer infração à disciplina desportiva de natureza igual ou similar à que deu origem a este procedimento, o disposto no art. 27 do Código Disciplinar da Conmebol e às consequências que possam advir.
5 ª. Comunicar ao Sr. Vitor Manuel de Oliveira Lopes Pereira e ao Clube de Regatas do Flamengo.
Eduardo Gross Brown,
Presidente da Comissão Disciplinar
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.