CBF abre exceção para inscrição de jogadores dos estaduais
A CBF oficializará nesta semana uma exceção para a inscrição de novos jogadores após a data limite da atual janela de transferências, no dia 3 de abril.
O que aconteceu
- Os jogadores ainda envolvidos nos campeonatos estaduais poderão reforçar outros clubes após o dia 3. O prazo anterior contemplava competições em andamento.
- O prazo para reforços do exterior ou para times eliminados antes do dia 3 de abril segue o mesmo: segunda-feira da próxima semana.
- Essa janela de exceção permite que jogadores com contrato até o fim do Estadual possam ser aproveitados antes de julho, na reabertura da janela. Eles poderiam ficar impedidos de jogar por questões burocráticas.
- A medida afeta diretamente o Água Santa, que tem elenco com contrato que não vai além de 3 de abril e poderia ficar sem jogadores para enfrentar o Palmeiras. As finais do Campeonato Paulista serão disputadas nos dias 2 e 9.
A janela de transferências 2023
- Primeiro Período: início em 10 de janeiro de 2023 (terça-feira) e término em 3 de abril de 2023 (segunda-feira)
- Segundo Período: início em 3 de julho de 2023 (segunda-feira) e término em 2 de agosto de 2023 (quarta-feira)
Como funciona na prática?
- A CBF mudará o Regulamento de Registros e Transferências, incluindo um novo item no artigo 33.
- Jogadores com contrato até dia 3 de abril poderão renovar e depois assinar por outro clube, com segurança jurídica.
- Esse fato ocorreu por causa do desajuste entre o calendário dos estaduais e a data da janela de transferências. A CBF deve fazer mudanças para 2024.
Onde a CBF vai mexer
Art. 33 - A transferência nacional de atleta profissional no clube de origem e/ou de destino para clube participante do Campeonato Brasileiro Série A ou Série B de 2022 deve ser efetuada em observância a um dos dois períodos de registros anuais fixados pela CBF.
§3º - Só é admitida a solicitação de transferência em exceção ao disposto no caput caso seja comprovada:
a) A rescisão por mútuo acordo ou encerramento do contrato especial de trabalho desportivo com o clube anterior antes do término do período de registro anterior, e desde que o atleta esteja sendo contratado pelo seu novo clube como profissional; ou
b) A rescisão na forma do art. 31 da lei nº 9.615/98 com o clube anterior; ou
c) A incidência de quaisquer outras exceções aplicáveis e vigentes conforme o FIFA RSTP
A CBF acrescentará mais um item nessa relação, falando sobre jogadores que estiverem em ação nas competições estaduais.
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