Polícia indicia torcedor que invadiu campo com filha por lesão corporal
A Polícia Civil do Rio Grande do Sul indiciou o torcedor do Internacional que invadiu o campo com a filha no colo e agrediu um jornalista no Beira-Rio.
O que aconteceu
- Ele foi indiciado pelos crimes de lesão corporal e invasão de campo.
- O crime de lesão corporal está previsto no artigo 129 do Código Penal e prevê pena de três meses a um ano de detenção.
- O crime de invasão de campo está previsto no artigo 41-B do Estatuto do Torcedor e tem como punição pena de reclusão de até 2 anos e multa.
- A Polícia concluiu hoje o inquérito que investigava a invasão e remeteu ao Poder Judiciário.
- O laudo pericial constatou a lesão corporal sofrida pelo jornalista de uma emissora de TV.
- A lesão foi descrita como "Na perna esquerda em região proximal ântero-lateral há escoriação, medindo dois centímetros por um centímetro e meio".
O que diz o inquérito
- O relatório afirma que, embora o portão tenha sido aberto por funcionários do Inter, o torcedor partiu em direção ao tumulto acessando partes do gramado sem autorização.
- O torcedor havia confessado os fatos, mas disse que praticou as agressões para se defender.
- A conclusão aconteceu após a polícia ouvir duas testemunhas que trabalharam no jogo e analisar imagens enviadas pelo Inter e por uma emissora de TV.
- "Essa atitude não condiz com alguém que busca resguardar a segurança de sua filha", diz trecho do inquérito.
- Além disso, a agressão ao jornalista, ao contrário da versão do suspeito, foi gratuita e não foi praticada em situação de defesa.
Invasão a campo
- O torcedor invadiu o campo do Beira-Rio após a eliminação do Inter para o Caxias na semifinal do Gauchão.
- Ele entrou em campo com a filha de três anos no colo e agrediu um jogador do Caxias e um cinegrafista.
- O torcedor foi excluído do quadro social do Inter e está proibido de ir ao estádio.
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