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Corinthians pode perder pontos por cantos homofóbicos? Veja o que diz a lei

Do UOL, em São Paulo

15/05/2023 13h50

O Corinthians corre o risco de ser punido pelos cantos homofóbicos de seus torcedores, ontem, no clássico contra o São Paulo, na Neo Química Arena.

O que aconteceu

O Regulamento Geral de Competições da CBF prevê multa e até perda de pontos. A entidade considera de "extrema gravidade a infração de cunho discriminatório".

A CBF pode encaminhar o caso para o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Segundo o 4º parágrafo do artigo 134 do RGC-2023, "a penalidade poderá ser imposta administrativamente pela CBF, encaminhado-se o caso ao STJD para apreciação, ficando sua cominação definitiva condicionada ao julgamento do STJD".

Código Brasileiro de Justiça Desportiva fala em perda de pontos e punição dobrada para reincidentes. O Corinthians foi denunciado pelo STJD no ano passado, também contra o São Paulo, por cantos homofóbicos vindos da arquibancada.

O que diz a CBF

Punições previstas no art. 134 do RGC-2023: advertência; multa pecuniária administrativa, no valor de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), a ser revertida em prol de causas sociais, inclusive através da dedução de cotas a receber; vedação de registro ou de transferência de atletas; Perda de pontos.

Considera-se de extrema gravidade a infração de cunho discriminatório praticada por dirigentes, representantes e profissionais dos clubes, atletas, técnicos, membros de comissão técnica, torcedores e equipes de arbitragem em competições coordenadas pela CBF, especialmente injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia, procedência nacional ou social, sexo, gênero, deficiência, orientação sexual, idioma, religião, opinião política, fortuna, nascimento ou qualquer outra forma de discriminação que afronte a dignidade humana". Art. 134, § 1º do RGC-2023.

Multa dobrada de caso de reincidência. O art. 134, § 2º do RGC-2023 prevê que "na hipótese de reincidência das infrações elencadas no parágrafo primeiro, independentemente das sanções que venham a ser aplicadas pela Justiça Desportiva e de eventual apuração e responsabilização por crime, a multa pecuniária administrativa máxima poderá ser aplicada em dobro, que será integralmente revertida para entidade representativa de proteção de direitos, conforme o caso.

O que diz o Código Brasileiro de Justiça Desportiva

Caso a infração prevista neste artigo seja praticada simultaneamente por considerável número de pessoas vinculadas a uma mesma entidade de prática desportiva, esta também será punida com a perda do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e, na reincidência, com a perda do dobro do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente; caso não haja atribuição de pontos pelo regulamento da competição, a entidade de prática desportiva será excluída da competição, torneio ou equivalente". Art. 243-G, § 1º, do CBJD.

Corinthians pode ser multado de R$ 100 a R$ 100 mil por ato discriminatório de sua torcida. A pena está prevista no art. 243-G, § 2º do CBJD.

Cruzeiro fez acordo para evitar perda de pontos

Cantos homofóbicos contra o Grêmio, no ano passado, pela Série B, terminaram em multa. O clube fez um acordo com o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) para não perder pontos.

Clube teve que pagar R$ 30 mil e adotar medidas no combate ao preconceito. Entre as ações estão a utilização da bandeira LGBTQIA+ na bandeira de escanteio, vídeo de cunho educativo antes das partidas no Mineirão e reunião com os líderes das organizadas para desincentivar os cantos homofóbicos.

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