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Grupo Arco-Íris aciona STJD e pede punição 'contundente' ao Corinthians

Bruno Madrid e Alexandre Araújo

Do UOL, em São Paulo e no Rio

15/05/2023 19h23Atualizada em 16/05/2023 09h12

O Grupo Arco-Íris, ONG que defende a garantia dos direitos de pessoas LGBTQIA+, protocolou no STJD um pedido de denúncia contra o Corinthians.

Detalhes do pedido

A organização pede que o órgão denuncie o clube paulista por cantos homofóbicos. Ontem, o jogo da equipe contra o São Paulo, que acabou em 1 a 1, foi paralisado após torcedores entoarem repetidamente os gritos "Vamos, vamos Corinthians, dessas bichas teremos que ganhar".

O Arco-Íris diz que, na ocasião, houve "ato discriminatório contra a comunidade LGBTI+ por parte do Corinthians". O pedido também cita o artigo 243-G do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), que trata sobre "ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou com deficiência".

O grupo ainda afirma que a vítima não é "um único indivíduo que poderia deter legitimidade para apresentar a NI (Notícia de Infração)", mas sim uma "coletividade que não detém personalidade jurídica para atuar em nome próprio".

A súmula do árbitro Bruno Arleu de Araújo, que detalha a paralisação do jogo por causa dos cânticos, foi reproduzida pela ONG, que também reuniu um print da página do Twitter no Corinthians incentivando parte do grito.

A nota também pede participação do grupo "durante todo o procedimento, visto a necessidade de participação das vítimas para uma efetiva e adequada reparação de violação de direitos humanos". O pedido é assinado pelos advogados Carlos Nicodemos, Maria Fernandes Cunha e por Cláudio Nascimento Silva, presidente do Arco-Íris,

"Deve ser enfatizado a gravidade e recorrência dos atos violadores de direitos por parte da torcida do Corinthians, resultando na necessidade de medidas expressivas e contundentes que garantam a não repetição dos atos homofóbicos" Grupo Arco-Íris em pedido ao STJD.

Caso repetido e punição

Os cânticos podem ser enquadrados no artigo 243 - G do CBJD. A pena máxima para casos como esse pode chegar à perda de três pontos e multa de até R$ 100 mil.

Caso semelhante aconteceu em maio do ano passado, quando Corinthians e São Paulo se enfrentaram também na Neo Química Arena. Naquela ocasião, o acontecido foi registrado na súmula da partida pelo árbitro Wilton Pereira Sampaio.

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