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STJD determina suspensão preventiva de oito jogadores por manipulação

Otávio Noronha, presidente do STJD - Lucas Figueiredo/CBF
Otávio Noronha, presidente do STJD Imagem: Lucas Figueiredo/CBF
Igor Siqueira e Rodrigo Mattos

Do UOL, no Rio de Janeiro (RJ)

16/05/2023 21h34Atualizada em 17/05/2023 08h51

O presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Otávio Noronha, aceitou o pedido da procuradoria e determinou a suspensão preventiva de oito jogadores cujos nomes estão envolvidos no esquema de manipulação de partidas. A suspensão preventiva é por 30 dias.

Quais jogadores foram suspensos:

Eduardo Bauermann (Santos)

Moraes (Aparecidense, ex-Juventude)

Gabriel Tota (Juventude)

Paulo Miranda (Náutico, ex-Juventude)

Igor Cariús (Sport, ex-Cuiabá)

Matheus Gomes (Sergipe)

Fernando Neto (São Bernardo, ex-Operário-PR)

Kevin Lomónaco (Red Bull Bragantino).

O que aconteceu

Até a decisão de hoje (16), os jogadores ainda podiam ser escalados pelos seus clubes — embora alguns times tenham tomado a decisão de suspender contratos e afastar envolvidos.

A suspensão preventiva faz parte de um processo já aberto na Justiça Desportiva, que renderá julgamento futuro aos citados.

Noronha considerou que as provas apontam "a materialidade e a autoria das infrações gravíssimas que estão inquinadas".

Jogadores foram denunciados pelo MPGO

Seis dos jogadores suspensos por 30 dias foram denunciados pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) e se tornaram réus na Justiça sob acusação de envolvimento no esquema de manipulação de partidas de futebol.

Kevin Lomónaco e Moraes fizeram acordo com o MP e não foram denunciados na Justiça comum, já que viraram testemunhas e admitiram a participação. Mas eles foram inseridos no pedido de suspensão preventiva feito pela procuradoria do STJD.

Segundo a investigação, os jogadores citados combinavam com apostadores para levar cartões amarelos ou vermelhos.

A denúncia contra os jogadores na Justiça Desportiva considera eventos acontecidos nas competições nacionais — Séries A e B — e foi feita com base nos artigos 243 e 243-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

O texto prevê punição a quem atua deliberadamente para prejudicar a equipe que defende e também age de forma contrária à ética desportiva para influenciar resultado de partida, prova ou equivalente.