Punição: o que pode acontecer com torcedor que for racista na Espanha?
O Real Madrid fez uma queixa ao Ministério Público espanhol por "delitos de ódio" após Vinicius Junior ter sido vítima de insultos racistas pela décima vez desde 2021, durante a partida contra o Valencia. A Espanha, porém, tem sido criticada pela sua tolerância em casos de racismo.
Pena de prisão e multa. Segundo o Código Penal do país, a depender de como o crime for enquadrado, a punição pode variar entre seis meses a quatro anos de prisão, além de multa.
Leis antigas. Apesar de o Oberaxe (Observatório Espanhol de Racismo e Xenofobia), do Ministério da Inclusão, Previdência Social e Migração da Espanha, ter avançado na geração de dados estatísticos sobre racismo e xenofobia no país, as leis não sofreram muitas modificações nos últimos anos.
Pressão por um marco regulatório. Nesse contexto, a Espanha é pressionada a criar um marco regulatório em combate ao racismo e à xenofobia, segundo o El País.
Afinal, o que diz a Constituição Espanhola?
O conjunto de normas da Espanha não cita diretamente o racismo, mas se coloca em defesa da igualdade e reforça que "compete aos poderes públicos promover as condições para que sejam reais e efetivas a liberdade e a igualdade do indivíduo e dos grupos em que se integram".
Os trechos em questão podem ser encontrados nos artigos 1.1, 9.2, 10, 13.1 e 14. As normas são interpretadas de acordo com a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
A Espanha se constitui como um Estado social e democrático de direito, que defende a liberdade, a justiça, a igualdade e o pluralismo político como os valores mais altos de seu ordenamento jurídico. Os espanhóis são iguais perante a lei, sem qualquer discriminação baseada em nascimento, raça, sexo, religião, opinião ou qualquer outra condição ou circunstância pessoal ou social
Artigos 1.1 e 14 da Constituição Espanhola
O que diz o Código Penal da Espanha?
Pena de prisão de um a quatro anos e multa de seis a doze meses. No capítulo que aborda os crimes relacionados com o exercício dos direitos fundamentais e das liberdades públicas garantidos pela Constituição, o artigo 510.1 informa que serão punidos com pena de prisão de um a quatro anos e multa de seis a doze meses "aqueles que publicamente encorajam, promovem ou incitam direta ou indiretamente ao ódio, hostilidade, discriminação ou violência contra um grupo, parte dele ou contra uma pessoa determinada em razão de sua pertença a ele, por motivos racistas, anti-semitas, anti-cigano ou outros motivos."
Pena de prisão de seis meses a dois anos e multa de seis a doze meses. Já o artigo 510.2 garante que serão punidos com pena de prisão de seis meses a dois anos e multa de seis a doze meses "os que atentem contra a dignidade das pessoas com atos que impliquem humilhação, desprezo ou descrédito de algum dos grupos referidos no número anterior, ou de parte deles, ou de qualquer pessoa determinada em razão da sua pertença a eles por motivos racistas, anti-semitas, anti-ciganos ou outros relacionados com ideologia, religião ou crenças, situação familiar, pertença dos seus membros a um grupo étnico, raça ou nação, origem nacional, sexo, orientação ou identidade sexual, por razões de gênero, aporofobia, doença ou deficiência."
Em todos os casos, será ainda aplicada a pena de inabilitação especial para a profissão ou ofício docente, no domínio do ensino, desporto e tempos livres, por um período compreendido entre três e dez anos superior ao da pena privativa de liberdade.
Artigo 510.5 do Código Penal Espanhol
Outras leis
Estatuto da vítima de crime. O artigo 23 da Lei 4/2015 fala, por exemplo, da determinação de medidas de proteção em casos de crimes cometidos por motivos raciais. A necessidade de proteção é avaliada de acordo com a natureza do crime e a gravidade dos danos causados à vítima.
Contra a violência, o racismo, a xenofobia e a intolerância no esporte. A Lei 19/2007 tem como objetivo a determinação de um conjunto de medidas destinadas a erradicar o racismo, além de determinar o regime de sanções de acordo com cada situação.
Infrações graves. Além do menosprezo de uma pessoa ou grupo de pessoas em relação à origem racial ou étnica, a passividade na repressão de comportamentos intolerantes e a omissão de medidas de segurança também são consideradas infrações graves.
No caso de infrações consideradas muito graves, a multa pode variar entre 60.000,01 e 650.000 euros. Além disso, também podem ser impostas aos organizadores de competições a inabilitação para a organização de eventos esportivos por até dois anos e o fechamento temporário do local onde aconteceu o crime.
Em caso de pessoas físicas, o acesso a qualquer recinto esportivo pode ser proibido por até cinco anos, também em caso de infrações muito graves.
Podem ser penalizadas as pessoas vinculadas a uma federação esportiva através de licença de federação estadual ou regional autorizada a participar em competições estaduais, bem como clubes, sociedades esportivas e pessoas que nelas exerçam a sua atividade.
Artigo 32.1 da Lei 19/2007
Acordo com o Brasil
No início de maio, o Brasil e a Espanha assinaram um acordo visando o combate ao racismo e à xenofobia. Conduzido pela ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco, e pela ministra da Igualdade da Espanha, Irene Montero, o projeto prevê "o reconhecimento da subnotificação de atos de discriminação racial e crimes de ódio e o favorecimento à denúncia por parte das vítimas, com assistência jurídica gratuita", segundo comunicado da Secretaria de Comunicação Social.
Casos de racismo no futebol motivaram articulação internacional. No acordo, está previsto que ambos os países "dediquem atenção especial à luta contra o racismo nas atividades esportivas".
Além disso, Brasil e Espanha ainda devem viabilizar estudos que ponderem o impacto do racismo em suas sociedades.
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