LaLiga cobra mudança na lei para ter poder de punição para combater racismo
A LaLiga solicitará formalmente a alteração de leis para que possa ter mais poder de punição para combater o racismo no futebol espanhol.
O que aconteceu
Em nota oficial, a entidade alega que se sente impotente diante da falta de punição que resultam frequentemente suas denúncias. De acordo com a justiça espanhola, a LaLiga pode somente identificar e denunciar os comportamentos racistas, mas não punir.
A LaLiga critica a falta de sanções e condenações por parte dos órgãos esportivos disciplinares e das administrações públicas e judiciais. Sendo assim, solicitará formalmente a alteração da Lei 19/2007, de 11 de julho, contra violência, racismo, xenofobia e intolerância no esporte, e da Lei 39/2022, de 30 de dezembro, sobre o esporte.
O objetivo da proposta é solicitar que a LaLiga possa exercer posição de autoridade disciplinar sobre incidentes deste tipo para que os órgãos disciplinares da LaLiga possam puni-los.
A entidade quer ter competência para punições como proibição do acesso nos casos de sócios/torcedores e aplicação de sanções financeiras, sem prejuízo de adoção de medidas provisórias ou cautelares que se configurem adequadas.
A LaLiga diz que 'denúncias são descartadas sem nem mesmo chegar aos tribunais', e lamenta 'como os procuradores de cada região não têm um critério padrão na hora de classificar esses atos'.
"Por isso, há algum tempo, LaLiga decidiu dar um passo à frente em sua estratégia jurídica e ir direto aos tribunais. Porém, apesar disso, dar a LaLiga maior capacidade sancionatória seria uma ferramenta eficiente na luta contra o racismo no esporte", cita trecho do texto.
O que diz a lei na Espanha
Contra a violência, o racismo, a xenofobia e a intolerância no esporte. A Lei 19/2007 tem como objetivo a determinação de um conjunto de medidas destinadas a erradicar o racismo, além de determinar o regime de sanções de acordo com cada situação.
Infrações graves. Além do menosprezo de uma pessoa ou grupo de pessoas em relação à origem racial ou étnica, a passividade na repressão de comportamentos intolerantes e a omissão de medidas de segurança também são consideradas infrações graves.
No caso de infrações consideradas muito graves, a multa pode variar entre 60.000,01 e 650.000 euros. Além disso, também podem ser impostas aos organizadores de competições a inabilitação para a organização de eventos esportivos por até dois anos e o fechamento temporário do local onde aconteceu o crime.
Em caso de pessoas físicas, o acesso a qualquer recinto esportivo pode ser proibido por até cinco anos, também em caso de infrações muito graves.
Podem ser penalizadas as pessoas vinculadas a uma federação esportiva através de licença de federação estadual ou regional autorizada a participar em competições estaduais, bem como clubes, sociedades esportivas e pessoas que nelas exerçam a sua atividade.
Artigo 32.1 da Lei 19/2007
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