CBF tenta rescisão de patrocínio com site de apostas, mas Justiça impede
A CBF tentou rescindir o contrato com o site de apostas Galera.bet, que patrocina o Brasileirão, mas a Justiça disse que a entidade não tem poder para isso.
Esse é o capítulo mais recente de uma batalha entre as partes que tem como centro da questão a exclusividade da Galera.bet de ser a única representante do ramo de apostas nas propriedades da Série A — especialmente backdrops e pórticos colocados no campo.
O que aconteceu
A Justiça decidiu novamente na segunda-feira (29) que a CBF deve manter a exclusividade da Galera.bet prevista em contrato. A entidade virou alvo de ação porque acrescentou outros sites de apostas nas propriedades do Brasileirão.
Depois que o caso foi judicializado, a CBF chegou a enviar uma notificação extrajudicial à Galera.bet, dizendo que o contrato de patrocínio estava rescindido. Isso contraria o interesse da empresa, que quer ser a única do ramo a aparecer nos pórticos e backdrops do Brasileirão.
Na decisão desta semana, o juiz João Marcos de Castello Branco Fantinazo ressaltou que o acordo tem tempo determinado (até o fim da temporada 2024 do Brasileirão) e apontou que a CBF não tem direito a rescindir, "pois deve cumprir o contrato até o término de seu prazo".
Se rescindisse, a CBF ficaria livre da Galera.bet e assim poderia manter as outras três empresas que chegou a colocar nas propriedades (Betano, 1XBet e Betnacional).
Nos autos, a CBF alegou que rescindiu o contrato porque a Galera.bet não teria cumprido o combinado de notificar a entidade previamente em caso de litígio e tentar solução pacífica antes de judicializar a situação.
Anualmente, o contrato entre CBF e Galera.bet rende US$ 1,1 milhão (cerca de R$ 5,5 milhões).
O juiz aumentou a multa a qual a CBF está sujeita, em caso de descumprimento: de R$ 200 mil para R$ 500 mil.
CBF tentou driblar liminar
Já estava em vigor uma liminar que determinava que a CBF mantivesse a Galera.bet nos pórticos e backdrops. A CBF tentou derrubar a decisão inicial, mas não conseguiu.
Mas a entidade arrumou um jeito de exibir as concorrentes da Galera.bet em outros lugares: inseriu as marcas no túnel inflável pelo qual passam os jogadores e no púlpito em que a bola é colocada antes do jogo.
A decisão judicial mais recente, ainda do juiz de primeiro grau, também atacou essa questão. Segundo o juiz, a exclusividade "deve ser interpretada como abrangendo também a exposição das logomarcas da Betano e Betnacional na estrutura do túnel inflável de acesso de jogadores ao campo, como também dos púlpitos nos quais se apoia a bola da partida e até mesmo na placa de publicidade".
O magistrado acrescentou que "a alegada distinção entre patrocinadora e parceiros comerciais não faz sentido, para efeitos de abrir-se exceção, pois o objeto do contrato é a publicidade exclusiva. E abrir exceção para publicidade justamente de empresas concorrentes sob tal argumentação descaracteriza a própria essência do contrato".
A assessoria da CBF já foi procurada pelo UOL para comentar o caso, mas disse que só se manifestaria nos autos do processo. Na Justiça, a entidade contestou a interpretação da cláusula que garantiria à Galera.bet a exclusividade de exposição.
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