Justiça aceita denúncia do MPF contra diretora do Flamengo por xenofobia
A Justiça Federal no Rio aceitou a denúncia do MPF contra Ângela Machado, diretora de Responsabilidade Social do Flamengo e esposa do presidente Rodolfo Landim, por xenofobia.
O que aconteceu
Ângela Machado agora se torna ré pelo crime de praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito por procedência nacional. Ela foi enquadrada no artigo 20, parágrafo segundo, da Lei Federal nº 7.716/89 por ter comparado nordestinos a carrapatos nas redes sociais após o resultado do segundo turno das eleições presidenciais de 2022.
A Justiça entendeu que a publicação feita por ela se encaixa em "discurso de ódio". "A leitura da mensagem não comporta, a princípio, qualquer outra interpretação senão a de discurso de ódio que propõe a hierarquia entre brasileiros conforme sua procedência no território nacional", afirmou trecho da decisão.
Segundo o MPF, a Justiça considerou que "a postagem parece perpetuar o estereótipo preconceituoso de que o povo nordestino vive de assistencialismo custeado por outras regiões do país" ao aceitar a denúncia. Além disso, o órgão argumenta que o crime se consome "apesar da possibilidade de retratação pública da diretora ser autêntica e honesta".
A decisão sobre a ação penal ocorre dias após a Justiça ter extinguido uma ação civil pública contra a diretora do Fla. O MPF, que pediu a condenação de Ângela ao pagamento de indenização no valor de R$ 100 mil por danos morais coletivos, apresentou recurso.
O caso
A publicação de Ângela Machado foi feita após a última eleição presidencial, que teve vitória de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sobre Jair Bolsonaro (PL), no ano passado.
"Ganhamos onde produz, perdemos onde se passa férias. Bora trabalhar porque se o gado morre, o carrapato passa fome", escreveu ela, em seu perfil nas redes sociais.
Em abril, Ângela Machado foi indiciada pela Polícia Civil do Rio pelo crime de racismo. Foi instaurado um inquérito civil, que resultou na ação civil pública, e outro na polícia federal para apurar possível crime previsto na Lei nº 7.716/89 (lei que define os crimes resultantes de discriminação ou preconceito).
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