Conmebol inicia investigação após prisão de preparador do Universitario
A Conmebol deve abrir um expediente disciplinar após Sebastian Avellino Vargas, preparador físico do Universitario (PER), ser preso preventivamente após a acusação de racismo contra torcedores do Corinthians na última terça-feira, na Neo Química Arena, pela Sul-Americana. O Timão venceu por 1 a 0.
O UOL apurou que a Conmebol, por meio da Unidade Disciplinar, prepara um expediente para iniciar o trâmite processual.
O Artigo 15 do Código Disciplinar prevê suspensão por pelo menos 10 partidas ou no mínimo quatro meses.
O acusado não é reincidente. Em caso de reincidência, a pena pode chegar a cinco anos.
Aberto o expediente disciplinar, a Conmebol dá o prazo de cinco dias para resposta inicial do clube e do indiciado. E pode haver uma audiência presencial ou virtual.
Em média, cada decisão da Conmebol tem levado 16 dias para sair. O Corinthians disponibilizou todas as imagens do estádio e aguarda pela investigação.
A prisão
Sebastian Avellino Vargas teve a prisão em flagrante convertida em prisão preventiva após audiência de custódia na tarde de hoje (12), no Fórum Criminal Ministro Mário Guimarães, na zona oeste de São Paulo.
Vargas segue preso e irá aguardar a decisão do Ministério Público. Seus advogados podem entrar com pedido de habeas corpus para que ele seja liberado e aguarde em liberdade.
A audiência de custódia não julga o caso, apenas analisa se a prisão foi feita dentro da lei e sem irregularidades ou abusos.
O caso segue o inquérito policial e vai ao Ministerio Publico, que decide se fará ou não a denúncia. A partir de uma denúncia é que se tem um julgamento.
Vargas segue no fórum até o fim do dia, de onde será encaminhado para um Centro de Detenção Provisória (CDP) ou para um Distrito Policial a depender da decisão.
O que diz o Artigo 15 do Código Disciplinar da Conmebol?
"1. Qualquer jogador ou oficial que insultar o atentar contra a dignidade humana de outra pessoa ou grupo de pessoas, por qualquer meio, tendo como motivos a cor da pele, raça, sexo ou orientação sexual, etnia, idioma, credo ou origem, será suspenso por pelo menos dez (10) partidas ou por um período mínimo de quatro (4) meses. Em caso de reincidência, podem ser penalizados com a proibição de exercício atividades relacionadas ao futebol por cinco (5) anos, ou qualquer outra sanção adicionais estabelecidos no artigo 6º deste Código.
2. Qualquer Associação Membro ou clube cujos torcedores insultarem ou atentarem contra a dignidade humana de outra pessoa ou grupo de pessoas, por qualquer meio, tendo como motivo a cor da pele, raça, sexo ou orientação sexual, etnia, idioma, credo ou origem, será sancionado com uma multa de pelo menos CEM MIL DÓLARES AMERICANOS (USD. 100.000). Em caso de reincidência, o infrator poderá ser punido com multa de DÓLARES AMERICANOS QUATROCENTOS MIL (USD 400.000).
3. Se as circunstâncias particulares de um caso assim o exigirem, o Órgão Judicial competente poderá impor ordens e/ou sanções adicionais à Associação Membro 18 Código Disciplinar - Edição 2023 ou ao clube, bem como ao jogador ou ao oficial responsável, tais como: sanção de jogar um ou vários jogos à baliza fechado, fechamento parcial do estádio, proibição de entrada de torcedores e exposição mensagens contra a discriminação.
4. A Comissão Disciplinar poderá aplicar sanção inferior à prevista na seção 2 deste artigo, levando em consideração todos os fatores relevantes do caso, incluindo a assistência, o grau de colaboração do infrator ao revelar ou esclarecer a violação de uma norma da CONMEBOL, a identificação dos torcedores, as circunstâncias do caso e o grau de culpa do infrator, tal como qualquer outra informação relevante.
5. É proibida qualquer forma de propaganda ideológica antes, durante e depois da partida. Os infratores desta disposição estarão sujeitos às sanções previstas nas seções 1 a 3 deste mesmo artigo.
6. No caso de uma partida ser cancelada como resultado de atos discriminatórios, o órgão judicial competente poderá determinar o resultado da partida de acordo com o disposto no artigo 24 deste Código".