Ex-Inter e Grêmio é condenado a reconhecer 'parça' como motorista na Rússia
Ex-jogador de Inter e Grêmio, o lateral Mário Fernandes foi condenado a reconhecer o vínculo de emprego de um "parça" como seu motorista. José Eduardo Silveira Justino buscou a Justiça e a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão de segunda instância a favor do amigo do atleta.
O que aconteceu
Mário alegou que sua relação com Eduardo era "mera amizade íntima", por isso ele realizava serviços diversos para a família na Rússia. O jogador atualmente defende o Zenit.
A ação foi ajuizada em 2019 e alega que o "parça" foi convidado pelo atleta para ser seu motorista particular entre 2014 e 2018, residindo no apartamento do jogador. Segundo seu relato, ele ficava disponível 24h e só tirava folga quando o atleta viajava para jogos.
O atleta relatou que o motorista era simplesmente seu amigo, convidado a passar temporadas em Moscou e que durante esses períodos o levava e buscava nos treinamentos, mas não havia qualquer caráter profissional.
Ainda de acordo com Mário, José Eduardo participava dos eventos familiares em sua casa, tinha um quarto individual no apartamento, recebia alimentação, vestuário, passeios e viagens internacionais, além de jantares em restaurantes sofisticados.
Em primeiro grau, foi acatada versão do jogador.
Porém, o motorista recorreu e para o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região de São Paulo, que definiu que o atleta não havia comprovado sua tese, e havia provas que caracterizariam a relação de emprego.
Sob a ótica do TRT, o convite do jogador para o amigo ir morar na Rússia e levá-lo e buscá-lo nos treinos evidencia uma oportunidade de emprego, e a declaração de que pagava R$ 3 mil por mês, a título de ajuda de custo durante todo o período, caracteriza a onerosidade. O Tribunal ainda entendeu que havia relação de subordinação no ato de levar e buscar o jogador dos treinos.
O caso foi para o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e a relatora do recurso de Mário, ministra Kátia Arruda, observou que a função se enquadra em vínculo de emprego doméstico.
A defesa do jogador entrou com recurso, que será examinado pela sexta Turma do TST.
A reportagem do UOL entrou em contato com a defesa de Mário Fernandes e buscou um posicionamento. Este texto será atualizado assim que a manifestação ocorrer.
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