Conselheiros do Fla solicitam CPI contra Landim por multas de treinadores
Um grupo de 23 conselheiros e associados do Flamengo protocolou hoje (6) um pedido de abertura de CPI contra o presidente do clube, Rodolfo Landim.
Eles apontam infração disciplinar devido ao montante das multas rescisórias com treinadores demitidos, que já ultrapassa os R$ 50 milhões, segundo o documento.
O que aconteceu
Os ex-presidentes Eduardo Bandeira de Mello e Márcio Braga estão entre os nomes que assinam o requerimento.
Além de citar nominalmente todos os treinadores demitidos na gestão Landim, o documento também reúne prints de postagens de integrantes da diretoria nas redes sociais e reportagens da imprensa sobre o tema.
Classificação e jogos
O vice de futebol, Marcos Braz, também é classificado como um dos responsáveis pelo que consideram uma infração ao estatuto, e sua briga em um shopping no Rio de Janeiro com um torcedor foi citada.
No protocolo, o grupo ressalta artigos do estatuto do clube. Dentre eles, há um apontamento de que a "administração observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, eficiência, responsabilidade social, gestão democrática e profissionalismo" .
O documento é assinado por nomes como os ex-presidentes Marcio Braga e Eduardo Bandeira de Mello, Ricardo Lomba, ex vice de Futebol e candidato em 2018, e Walter Monteiro, candidato em 2021.
Confira os principais trechos
"Imaginando que o Sr. Presidente não vá demitir mais nenhum contratado até o final desse ano, terá atingido a espantosa marca de 10 treinadores em um quinquênio, ou, dito de outra forma, 1 a cada semestre", diz trecho.
"Muito além das demissões em si, que, afinal, não chegam a ser uma novidade no ambiente do futebol brasileiro ou mesmo no Flamengo, o que chama atenção é a completa desídia do Sr. Presidente no trato da questão das elevadas multas contratuais. Afinal, se 1 treinador é demitido em média a cada 6 meses por conta de suas escolhas pessoais - e aqui não se invoca qualquer juízo de valor, mas sim a mera lembrança do cumprimento dos deveres estatutários indelegáveis - o mínimo que se deveria prever seriam mecanismos de proteção dos cofres do clube para reduzir ou evitar as multas astronômicas que o clube paga sem qualquer cerimônia", salienra outro.
"Salta aos olhos que a conduta adotada pelo Sr. Presidente acerca das demissões de treinadores com elevadas multas rescisórias, de forma habitual e reincidente, nem de longe se amolda à exigência estatutária de atuar com cuidado e diligência que todo administrador ativo e probo costuma empregar na gestão de seus próprios negócios. Muito menos esse procedimento vai ao encontro da obrigação de preservar a higidez financeira e a conservação e incremento do patrimônio do clube. Além disso, os membros do Departamento de Futebol, que participam da escolha e da pactuação dos termos dos contratos dos treinadores demitidos, que não tiveram o contrato renovado e daquele que foi embora por vontade própria, é mantida pelo Presidente do Clube sem qualquer possibilidade de alteração.
Salta aos olhos que a conduta adotada pelo Sr. Presidente acerca das demissões de treinadores com elevadas multas rescisórias, de forma habitual e reincidente, nem de longe se amolda à exigência estatutária de atuar com cuidado e diligência que todo administrador ativo e probo costuma empregar na gestão de seus próprios negócios. Muito menos esse procedimento vai ao encontro da obrigação de preservar a higidez financeira e a conservação e incremento do patrimônio do clube. Além disso, os membros do Departamento de Futebol, que participam da escolha e da pactuação dos termos dos contratos dos treinadores demitidos, que não tiveram o contrato renovado e daquele que foi embora por vontade própria, é mantida pelo Presidente do Clube sem qualquer possibilidade de alteração.
Nesse sentido e como prevê o Estatuto, em caso de práticas reiteradas e não condizentes com as melhores práticas de boa gestão profissional:
- Art. 35 - São circunstâncias que agravam a penalidade:
I - ter sido a infração praticada em concurso de pessoas ou com emprego de arma;
II - ter a infração causado prejuízo material ou moral ao FLAMENGO;
III - ser o infrator membro de algum dos Conselhos ou da Mesa Diretora da Assembleia Geral;
IV - a reincidência.
O que diz a atual gestão
"Esse é mais um ataque da oposição que, tentando ferir a gestão atual, ataca o próprio Flamengo. Não cabe inquérito por conta de pagamento multa rescisória decorrente de demissão de treinador, porque, pelo Estatuto do Flamengo, a admissão e a demissão de treinadores são prerrogativas do presidente do Clube. Todos sabem, no Flamengo, que o presidente do clube tem plenos poderes estatutários em relação a contratos e distratos de prestação de serviço do Futebol. Podemos até, um dia, mudar o estatuto, mas desde sempre foi assim e só mesmo ataques políticos patéticos e oportunistas podem justificar esse pedido de inquérito.
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Quero receberÉ bom que se diga que, se fosse possível abrir inquérito, deveria ser aberto em face à gestão anterior do clube, que demitiu o treinador Dorival Júnior em 2013 (um dos 14 treinadores da gestão anterior) e não pagou a multa rescisória devida, gerando uma indenização de aproximadamente 14 milhões de reais (em valores históricos), que teve que ser paga em 2020 pela gestão atual. Ou seja, a maior indenização de treinador paga por esta gestão foi derivada da inépcia da gestão anterior - e não se viu pedido oportunista de inquérito.
Aos rubro-negros, fica a mensagem que a hora agora é de trabalho árduo para retomar o caminho das grandes vitórias as quais nos acostumamos nestes últimos quatro anos.
Chega de politicagem pequena.
O Flamengo é muito maior do que isto".
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