O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) entrou com recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para tentar derrubar a decisão que tirou Ednaldo Rodrigues da presidência da CBF.
O que aconteceu
O MP do Rio busca a suspensão da sentença da 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ).
A análise será feia pela presidente do STJ, Maria Thereza de Assis Moura, que já negou um efeito suspensivo da mesma decisão, mas em recurso feito pela CBF.
A tentativa do MP é que ele seja reconhecido como agente legítimo para propor o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado pela CBF na gestão interina de Ednaldo.
Por que o TAC do MP é crucial na história
O documento foi o alicerce para a realização da eleição visando ao mandato de quatro anos, em março de 2022.
A linha de argumentação do MP já tinha sido adotada no julgamento do caso, no TJ-RJ e vai na seguinte linha: há interesse social no assunto por envolver o futebol e uma natureza de relação de consumo entre torcedores e a CBF.
Por que o outro recurso, da CBF, foi negado
A decisão da presidente do STJ no recurso da CBF abordou questões processuais e jurídicas para questionar a legitimidade da CBF em tentar a suspensão da sentença do TJ-RJ.
Entre outros pontos, ela considerou fatores que podem ser obstáculos também para a legitimidade do MP na questão do TAC:
- "A Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público contra pessoa jurídica de direito privado, que não exerce atividade pública, nem diretamente e nem sob concessão ou delegação".
- A CBF e outras entidades esportivas "não exercem atividade pública, seja pela natureza fática dos seus fins, seja pela ausência de ato normativo que as reconheça como prestadoras de serviço estatal; não desempenham serviço público; não exercem parcela de poder estatal; não são delegatárias e nem concessionárias de qualquer atividade essencial ao Estado ou que se relacione com a Administração Pública; e não administram interesse público primário".
E como fica a CBF?
Com Ednaldo deposto, quem controla a entidade, por decisão judicial, é o presidente licenciado do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), José Perdiz.
Ele tem, ao todo, 30 dias úteis para convocar novas eleições. O prazo expira na semana de 22 de janeiro.
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