O ministro do STF Gilmar Mendes anulou, após 27 dias, a decisão do TJ-RJ que afastava Ednaldo Rodrigues da presidência da CBF.
Com a medida, o ex-mandatário reassume o controle da principal entidade de futebol do país. A decisão é liminar e ainda será julgada pelo pelnário do STF, sem data definida.
Em sua decisão, o ministro considerou o risco de o Brasil ficar fora das Olimpíadas como uma eventual punição que poderia ser imposta pela Fifa com a intervenção jurídica na CBF.
"Esgota-se amanhã (5.1.2024) o prazo para inscrição da Seleção Brasileira de futebol, atual bicampeã olímpica, no torneio classificatório para os Jogos Olímpicos de Paris 2024, ato que pode vir a ser inviabilizado se praticado por dirigente não acreditado pelas instituições internacionais competentes", disse o ministro.
A decisão veio após o PCdoB ajuizar uma ação direta de inconsticionalidade para reconduzir Ednaldo Rodrigues ao cargo, alegando, justamente, que o Brasil poderia ficar de fora dos Jogos de Paris.
A Fifa já havia ameaçado a CBF de excluir a seleção e os clubes do país de torneios internacionais por conta do imbróglio jurídico que afastou do cargo o presidente eleito em março de 2023.
A entidade máxima do futebol proíbe em seu estatuto quaisquer intervenções exteriores nas confederações de futebol dos países filiados. A Fifa prometeu vir ao Brasil na próxima semana acompanhar o desenrolar do caso.
Em dezembo, a Justiça havia afastado Ednaldo Rodrigues do cargo após o tribunal anular um Termo de Ajustamento de Conduta assinado por Ednaldo e o Ministério Público Federal do Rio de Janeiro, o que,na época, abriu caminho para que fosse eleito. Mais tarde, a Justiça julgou que o MPF não tinha legitimidade.
Porém, Gilmar Mendes rebateu essa tese na decisão publicada nesta quinta ao dizer que "é imperioso rejeitar, desde logo, argumentos associados à inadmissibilidade de atuação do Ministério Público quando em jogo entidades privadas, que não encontram maior ressonância na jurisprudência desta Corte".
O ministro determinou "a suspensão da eficácia das decisões judiciais que porventura tenham afirmado a ilegitimidade do Ministério Público em causas referentes às entidades desportivas e à prática do desporto no país".
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