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Arantes: Advogada da vítima questiona multa como atenuante para Dani Alves

Colaboração para o UOL, em Aracaju

22/02/2024 19h49

Direto de Barcelona, na Espanha, o colunista Thiago Arantes contou no Fim de Papo por que a advogada da vítima do estupro cometido por Daniel Alves vai recorrer da pena de 4 anos e 6 meses. Segundo ele, a profissional responsável pelo caso considerou a punição branda e questionará a multa indenizatória paga pelo jogador como atenuante.

'A acusação vai recorrer': "A advogada da vítima, Ester García Lopez, quer recorrer porque acredita que essa multa não deve ser um atenuante. Esse valor foi definido de forma arbitrária pelo Tribunal de Justiça de Barcelona, esse valor chegou à defesa de Daniel Alves na audiência. Como o Daniel Alves alegou não ter acesso às suas contas, pediu que a família do Neymar ou pessoas próximas do Neymar, no caso o pai dele, fizesse a transferência do valor que dá cerca de R$ 850 mil, na conversão do euro".

'Esse pagamento será o centro dos recursos': "É um atenuante que está previsto na lei, pode reduzir entre 20% e 50% da pena, e pode, sim, ser aplicado como atenuante. A questão é que a acusação particular e o Ministério Público entendem que esse pagamento foi uma multa imposta pela Justiça, enquanto a defesa de Daniel Alves diz que foi um pagamento involuntário a título de indenização. Certamente, esse pagamento estará como ponto central dos recursos, vai se julgar muito esse mérito, se é válido ou não esse atenuante. A acusação quer que a pena suba, talvez 6 ou 7 anos, e a defesa de Daniel Alves, obviamente, quer pelo menos manter a pena dele nessa faixa mínima ou reduzi-la".

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Prazos e tribunais: "Eles têm um prazo de 10 dias para protocolar os recursos, as duas partes, para o Tribunal de Apelações. Esse processo deve demorar em torno de quatro a cinco meses e existe ainda a última instância, que é o Supremo Tribunal da Espanha, que fica em Madri, que é para onde vão os principais casos da justiça espanhola. O Daniel Alves, além dessa pena de 4 anos e meio, tem outra parte da pena que são cinco anos em liberdade assistida, que é basicamente dever obrigações ao governo espanhol de notificar onde ele está. Ele pode fazer uma viagem durante esses cinco anos, mas tem que comunicar sempre o juiz, ficar localizável, notificar endereços onde ele está".

Assista ao Fim de Papo na íntegra

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