Dani Alves é condenado a 4 anos e 6 meses de prisão; cabe recurso
A Justiça Espanhola julgou Daniel Alves culpado no caso de estupro envolvendo uma mulher de 24 anos em Barcelona.
O que aconteceu
O jogador foi condenado a 4 anos e 6 meses de prisão. O Ministério Público Espanhol havia pedido nove anos de pena para o brasileiro; a acusação particular pedia 12 anos.
A decisão judicial levou em conta o pagamento da multa de R$ 900 mil (150 mil euros) (com ajuda da família Neymar) como atenuante de pena. O valor será destinado à vítima por danos morais e lesões causadas.
Daniel Alves terá liberdade vigiada por cinco anos depois de cumprir os 4 anos e 6 meses em regime fechado. A decisão foi divulgada nesta quinta-feira (22) pelo Superior Tribunal de Justiça da Catalunha, 15 dias após o fim do julgamento do caso, que aconteceu entre os dias 5 e 7 de fevereiro, em Barcelona.
O brasileiro também está proibido de se aproximar da casa ou do local de trabalho da vítima. Ele deve manter uma distância de ao menos 1 quilômetro e não se comunicar com ela, por qualquer meio, por nove anos e seis meses.
O ex-jogador foi condenado, ainda, à pena de inabilitação especial por exercício de emprego, cargo público, profissão ou comércio relacionado com menores por cinco anos após cumprimento de pena.
A lei espanhola, alterada em 2022, conhecida como "Só Sim é Sim", unificou os crimes de agressão sexual e estupro.
Defesa promete recorrer da decisão
Inés Guardiola, advogada de Daniel Alves, disse que a defesa do julgador tentará a absolvição dele em recurso. "Neste momento, só posso dizer que vamos recorrer da sentença. Continuo acreditando na inocência do Sr. Alves. Tenho que estudar a sentença, mas já adianto que vamos recorrer. Alves está inteiro. Quatro anos e seis meses é melhor que nove e 12 que a acusação pedia, mas acredito na inocência de Alves e vamos recorrer".
A acusação se disse satisfeita com a sentença e avaliará um possível recurso para tentar um aumento da pena. "Estamos satisfeitos por ela e por todos", disse o advogado David Sáez.
O que diz a decisão
A corte considerou provado que Daniel Alves "agarrou abruptamente a denunciante, a atirou no chão, impedindo-a de se mexer, penetrou-a pela vagina apesar de ela ter dito que não queria. Leia a decisão completa aqui.
Segundo o documento, o Tribunal considera que "essa condição cumpre o tipo de ausência de consentimento, com uso de violência e com acesso carnal".
A resolução explica que "para a existência de agressão sexual não é necessário que ocorram lesões físicas, nem que haja provas de oposição heróica por parte da vítima a ter relações sexuais". E especifica que "no presente caso, encontramos também lesões na vítima que tornam mais do que evidente a existência de violência para forçar a sua vontade, com posterior acesso carnal que não é negado pelo réu".
O tribunal afirma na decisão que "não só o consentimento pode ser revogado a qualquer momento, mas também é necessário que o consentimento seja dado para cada uma das variedades sexuais dentro de um encontro sexual e não há provas de que, pelo menos no que se refere à penetração vaginal, a denunciante deu o seu consentimento, e não só isso, mas o réu também submeteu a vontade da vítima com recurso à violência."
A decisão explica que "há corroboração periférica suficiente para apoiar a versão da denunciante em relação à penetração vaginal não consentida, que são:
A existência de lesões no joelho da vítima. "Lesões no joelho são produto da violência usada pelo Sr. Alves para dominar a denunciante e, assim, colocá-la no chão. É claro que a lesão ocorreu naquele momento".
O comportamento da vítima após os acontecimentos ocorridos. "Nós temos provas suficientes que comprovem o estatuto da vítima logo após sair do banheiro na cabine."
A existência de sequelas para a vítima.
Embora a corte observe que algumas declarações da vítima não são condizentes com as provas apresentadas, não há indícios de qualquer mentira por parte da denunciante.
Ela sequer conhecia o sr. Alves e não há provas de que havia qualquer animosidade entre ela e o réu", diz a sentença.
Eles se conheceram no dia do ocorrido. Não há nenhuma prova de briga ou qualquer desavença anterior entre os dois.
O Tribunal acrescenta que segundo relatórios de licença médica, relatos psicológicos e hospitais psiquiátricos, a denúncia traria à vítima mais problemas que vantagens. E especifica:
A vítima tinha medo de relatar os fatos devido à repercussão midiática. Ela temia ter sua identidade revelada. Medo endossado pelo vazamento de dados da denunciante, no fim do ano passado, no Brasil.