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Justiça dá razão à Globo e anula indenização de R$ 156 milhões à Ferj

Flamengo Campeão Carioca 2020 Imagem: Marcelo Cortes/ Flamengo

Do UOL, no Rio de Janeiro

29/02/2024 04h00

Classificação e Jogos

O Tribunal de Justiça do Rio deu uma decisão favorável à Globo contra a Ferj, no processo relacionado à rescisão do contrato do Campeonato Carioca, em 2020. Com isso, foi anulada uma indenização da emissora para a federação no valor de R$ 156 milhões.

O que aconteceu

O entendimento foi de que a Lei do Mandante, ainda como MP, não poderia derrubar o direito adquirido da Globo e o contrato em vigor na ocasião. Com isso, o comportamento do Flamengo na situação foi considerado ilegítimo. O caso foi julgado no último dia 21.

A Justiça considerou que houve o rompimento da exclusividade da Globo. A emissora não tinha todos os jogos, mas contava com a exclusividade de transmissão, pelas regras em vigor até a Lei do Mandante. Com esse cenário, entendeu-se que a ruptura contratual feita pela Globo foi legítima.

Como a disputa começou

A disputa judicial relaciona-se ao Campeonato Carioca de 2020. O Flamengo não aceitou renovar com a Globo e passou a usar a Lei do Mandante, para transmitir seus jogos. A emissora contestou e alegou quebra do contrato com a Ferj.

Em meio ao litígio, a Globo rompeu o seu contrato do Carioca que iria até 2024, alegando descumprimento de sua exclusividade.

Como consequência, a Ferj entrou com uma ação na Justiça contra a Globo pedindo indenização pelo contrato. Fluminense, Botafogo e Vasco preferiram acordos e receberam indenizações.

Os capítulos na Justiça

Em maio de 2021, a Justiça, na primeira instância, deu razão à Ferj e determinou que a Globo pagasse uma indenização de R$ 156 milhões, mais lucros cessantes, pelo rompimento do acordo. Era um valor referente a todo o contrato. A emissora recorreu dessa decisão.

Pelos termos da nova decisão, o contrato com a Globo deveria ter sido respeitado e o Flamengo não poderia transmitir seus jogos. Com o passo que o clube deu ao transmitir a partida diante do Boavista, o entendimento atual é que a Globo teria direito a romper o contrato, sem dever indenização à Ferj. Mas também não foi concedido à emissora direito a indenização.

Procurada, a Ferj não quis comentar o caso alegando segredo de justiça.

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