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O que Fla e família de vítima do Ninho questionam após condenação do clube

Do UOL, no Rio de Janeiro (RJ)

29/02/2024 04h00

O Flamengo e a família de Christian Esmério, vítima do incêndio no Ninho, protocolaram embargos com questionamentos após o clube ser condenado a pagar indenização.

A decisão, que saiu no último dia 15, aponta que o Rubro-Negro tem de pagar R$ 2,824 milhões por danos morais, além de uma pensão de R$ 7 mil por mês.

O que disse a família de Christian?

Familiares demonstraram incômodo com o fato de entrarem para a folha mensal de pagamento do clube. "Ficar vinculados ao clube embargado, por mais de 25 anos, é o mesmo que reviver, mensalmente, o trágico incêndio do dia 08.02.2019".

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O Rubro-Negro foi condenado a pagar cinco salários mínimos vigentes (R$7.060,00) aos pais de Christian. Além disso, R$ 1,412 milhão de indenização a cada um.

Há a proposta de que a pensão seja em parcela única. "O valor da pensão em parcela única não corresponde nem há 0,1% do que o clube réu arrecada com bilheteria em um clássico ou em um jogo de maior expressão, razão pela qual não fará falta ao orçamento e nem irá atrapalhar as obrigações mensais".

Outra preocupação é a chance de o Fla virar SAF. "Outro ponto a ser questionado é o fato de que grande parte dos clubes brasileiros estão virando SAF, logo, como ficaria a situação dos embargantes no caso do clube embargado virar uma SAF?".

O que o Flamengo disse?

O Flamengo questionou a falta de condenação por má-fé de Alessandro Santos. Um dos autores da ação, ele é tio de Christian por parte da mãe, mas se apresentou como irmão.

A família do goleiro explicou o caso. "Embora seja qualificado na inicial como irmão, em verdade é seu tio por parte de mãe, conforme se extrai dos documentos". "A mãe do embargante Alessandro, e da embargante Andreia, veio a óbito quando Alessandro tinha apenas 2 anos de idade, passando o mesmo a ser criado por sua irmã, junto com a vítima, Christian".

O clube contestou valor da pensão. "Foi fixada pensão no valor mensal de 5 (cinco) salários-mínimos - acima do que estabelece a Súmula 215 do TJRJ -, tendo sido considerado como parâmetro acórdão proferido em outra ação - onde os autores não são partes - e que concedeu pensionamento provisório em sede de tutela de urgência tão somente em favor de vítimas menores sobreviventes";

O Rubro-Negro indicou dúvida quanto a um ponto da sentença. "Apesar de aparentemente o juízo ter entendido que o valor equivalente a 1.000 (mil) salários mínimos seria cabível para ambos os pais, ou seja, 500 (quinhentos) salários mínimos para cada um, o dispositivo da sentença parece não se alinhar com dita fundamentação ao fixar tal indenização em 1.000 (mil) salários mínimos para cada um dos pais. Logo, é preciso esclarecer essa aparente contradição".

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