Flamengo: O que Gabigol fez pra ser suspenso por dois anos
O atacante Gabigol, do Flamengo, foi suspenso por dois anos. Ele foi punido por tentativa de fraudar o controle de dopagem.
O que aconteceu
Gabigol foi denunciado com base no artigo 122 do Código Brasileiro Antidopagem (veja abaixo). O julgamento foi concluído hoje (25), e a defesa do jogador já planeja recurso à Corte Arbitral do Esporte (CAS).
A votação foi apertada. O placar final foi de 5 a 4 pela condenação do camisa 10 do Flamengo.
O episódio envolvendo Gabigol aconteceu em 8 de abril de 2023. Era a véspera de um jogo contra o Fluminense, pela final do Carioca. A denúncia aconteceu apenas no final de dezembro pelo comportamento durante um teste surpresa fora de competição, no Ninho do Urubu.
Os oficiais relataram várias situações negativas relacionadas ao atacante. Segundo registro, o jogador ignorou os profissionais antes e depois do treino, usou "linguagem rude" pela irritação e se mostrou indignado por sempre estar na lista.
No fim, o jogador ainda pegou o pote para coletar a amostra sem avisar a ninguém. Gabigol ficou irritado quando o oficial de controle de dopagem o acompanhou ao banheiro, segundo um dos relatórios no processo. Pelas regras, os oficiais precisam ver a genitália do atleta para checar se a urina está saindo dele mesmo e não de uma bolsa acoplada ao corpo, por exemplo. O atacante negou que isso tenha acontecido.
Gabigol teria entregue o pote aberto, contrariando o que o oficial de controle tinha pedido. Naquele dia, o centroavante não foi o único a ser testado. Outros jogadores do Flamengo também foram submetidos ao exame.
O que diz o Código Brasileiro Antidopagem (CBA)
"Art. 122. Fraude ou tentativa de fraude de qualquer parte do processo de controle de dopagem por um atleta ou outra pessoa.
Sanção: suspensão de quatro anos, exceto:
I - se o atleta ou outra pessoa puder comprovar circunstâncias excepcionais que justifiquem uma redução do período de suspensão, caso em que o período será de dois a quatro anos, dependendo do grau de culpa do atleta ou de outra pessoa; ou
II - em um caso que envolva uma pessoa protegida ou um atleta de nível recreativo, o período de suspensão corresponderá a, no máximo, dois anos e, no mínimo, uma advertência, sem período de suspensão, de acordo com o grau de culpa"
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