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Vasco tira o controle da SAF da 777 após obter liminar na Justiça

Do UOL, no Rio de Janeiro

15/05/2024 23h31Atualizada em 16/05/2024 09h12

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O Vasco associativo retomou o controle da SAF da 777 Partners. A liminar foi concedida pelo juiz Paulo Assed Estefan, da 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro.

(...) DEFIRO a cautelar requerida e SUSPENDO os efeitos do CONTRATO DE INVESTIMENTOS e do ACORDO DE ACIONISTAS, que concedem o atual controle da VASCO DA GAMA SOCIEDADE ANÔNIMA DO FUTEBOL à. Com isso, estão suspensos, também, os direitos societários (políticos e patrimoniais) da 777 CARIOCA LLC e devolvido o controle da companhia ao CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA, afastando-se os conselheiros indicados pela 777 CARIOCA LLC do Conselho de Administração da SAF (...)
Trecho da decisão do juiz Paulo Assed Estefan obtido pelo UOL

Decisão retira integrantes da 777 do Conselho da SAF

A liminar ainda é clara ao afastar os integrantes da 777 do Conselho de Administração da SAF. Antes da decisão, ele era composto por cinco cadeiras da empresa: Josh Wander, Andres Blazquez, Donald Dransfield, Nicolas Maya e Steven Pasko. E duas do associativo: Pedrinho e Paulo César Salomão. O quinteto americano está fora e o clube agora tem o poder de indicar os substitutos.

Juiz classifica operações como "estranhas"

O juiz Paulo Assed Estefan classificou as operações da 777 Partners como "estranhas". Cita, por exemplo, um "saque a título de empréstimo" logo após um dos aportes ao Vasco.

"A empresa que prometera a salvação através de vultoso aporte de capital e recuperação da sede vascaína (Estádio de São Januário), hoje apresenta-se com situação financeira deficitária e incapaz de cumprir com aquele anúncio e pondo em risco a viabilidade da SAF, principalmente quando se foca no êxito futebolístico", disse, complementando:

Pois bem. A par do atraso no cumprimento das obrigações financeiras, cabalmente demonstrado na documentação apresentada, verifica-se na inicial, também a presença de operações estranhas e, ao menos em tese, prejudiciais, como, por exemplo, o aporte dos valores prometidos seguido de saque a título de empréstimo a empresa que não guarda relação com os objetivos da SAF
Trecho da decisão

Em que o Vasco se baseou no processo?

O Vasco teve como objetivo garantir que as ações da SAF não fossem penhoradas ou dadas como garantia em caso de falência ou insolvência da 777. O clube indica o artigo 477 do Código Civil.

A ação também cita os processos de fraude que a 777 tem respondido no exterior. Há também uma referência sobre um suposto afastamento de Josh Wander e Steve Pasko do Conselho de Futebol da empresa. Ela aponta também que os 30% comprados pela 777, com os aportes já realizados, estão preservados.

O Cruz-Maltino não pediu o retorno do modelo associativo. A ideia é manter a Vasco SAF em funcionamento.

Vasco justifica ação em nota oficial

O Vasco associativo emitiu um comunicado oficial em suas redes no início da manhã desta quinta-feira (16). O clube procura justificar os motivos que o levaram a entrar com a ação judicial.

A nota se preocupa em esclarecer que a 777 segue como sócia da SAF, ainda que agora minoritariamente. O clube frisa que a participação, após a liminar, restringe a sociedade dos americanos em 30%, e que suas obrigações seguem mantidas.

O comunicado justifica que a ação se fez necessária pelo "risco de penhora ou uso das ações da VascoSAF como garantia em potenciais cenários de falência ou insolvência da 777". E que não houve um retorno ao modelo associativo de gestão do futebol.

Veja o comunicado na íntegra

"O Club de Regatas Vasco da Gama, em respeito aos seus sócios, torcedores e ao mercado do futebol em geral, considerando as matérias recentemente divulgadas e a fim de evitar a disseminação de informações distanciadas da realidade, presta os seguintes esclarecimentos:

O Vasco ajuizou ação cautelar no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, visando, exclusivamente, preservar o patrimônio da Vasco da Gama Sociedade Anônima de Futebol (VascoSAF). A ação foi necessária e motivada por preocupações sobre a capacidade financeira da sócia majoritária, a empresa 777, em cumprir com suas obrigações contratuais. Essas preocupações foram intensificadas por relatos na mídia internacional, que questionaram a solvência da 777, levantando o risco de penhora ou uso das ações da VascoSAF como garantia em potenciais cenários de falência ou insolvência da 777.

A medida judicial busca, assim, prevenir uma mudança indesejada no controle acionário da VascoSAF, impedindo que entidades externas ao contrato assumam controle. Permanecem, porém, com a 777 os 30% já integralizados pela mesma.

Frise-se que a decisão judicial suspendeu APENAS os efeitos do Contrato de Investimentos e do Acordo de Acionistas relativos à transferência de controle da SAF para a 777. Essa decisão somente restringiu os direitos societários da 777. NÃO HOUVE qualquer alteração em relação às suas obrigações contratuais. Todas as obrigações da 777 estão mantidas. Apenas se devolveu o controle da empresa ao Vasco, o seu sócio fundador, e afastou os conselheiros nomeados pela 777.

Importante esclarecer, por fim, que a justiça não ordenou o retorno do futebol do clube ao seu modelo associativo anterior. Ao contrário, é mantido o modelo de Sociedade Anônima de Futebol (SAF). O Vasco segue firme no propósito de garantir o funcionamento eficaz da VascoSAF, evitando as incertezas jurídicas causadas pela crise financeira da 777, que ameaça e expõe a grave risco a estabilidade da operação.

Club de Regatas Vasco da Gama"

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