Estádio do Flamengo: Justiça suspende leilão de terreno do Gasômetro
A Justiça suspendeu o leilão do terreno do Gasômetro que aconteceria nesta quarta-feira. O Flamengo pretende arrematar o local para a construção do novo estádio. A decisão foi do juiz Marcelo Barbi Gonçalves, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
O que aconteceu
O juiz cita que o Município não pode "desapropriar bens de propriedade de empresa pública federal, sem a prévia autorização do Presidente da República, mesmo que não sejam utilizados diretamente na prestação de serviço público". Ele avalia que o "perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo está configurado".
Trata-se de uma ação popular a título de urgência para suspender o leilão. Na ação, o autor explica que o Flamengo definiu o local para fazer o estádio e que as negociações com a Caixa não avançaram. Por isso, a prefeitura desapropriou o terreno. No afim, argumenta o seguinte:
"1) o legislador carioca não definiu se a desapropriação sucede diretamente pela hasta pública ou se o Município adquire provisoriamente o imóvel para então aliená-lo em hasta pública, remetendo essa definição para regulamento específico do Poder Executivo (art. 158, § 3º); 2) o Decreto nº 54.691/2024 é nulo por vício de forma, pois não indica a hipótese legal da desapropriação, o que é indispensável para a constituição válida do processo de desapropriação; 3) o Decreto nº 54.691/2024 e o Edital LP - SMCG nº 001/2024 são nulos por desvio de finalidade, pois a desapropriação deve visar à realização de uma necessidade ou utilidade pública, ou um interesse social, e não de um interesse privado; 4) a princípio, sem comunicação patrimonial, o Imóvel do Gasômetro não integraria o ativo da CEF, de modo que seria desnecessário prévia autorização presidencial, por não se tratar de ação, cota ou direito representativo do capital da estatal. Todavia, o FII Porto Maravilha só tem um único cotista, justamente a CEF, razão pela qual, apesar de formalmente incomunicável, materialmente o patrimônio do fundo pertence à empresa; 5) a CEF adquiriu todos os 6.436.722 certificados de potencial adicional de construção (Cepacs) da OUC Porto Maravilha em 2011, a um custo total de R$ 3.508.013.490,00 (R$ 545,00/cada), para viabilizar as principais intervenções da operação; 5) arguição incidental de inconstituciolalidade, aduz que o 1º Corréu é uma pessoa jurídica de direito público, e não um corretor de imóveis. Não lhe é dado apropriar-se de valores excedentes de hasta pública como se fosse uma corretagem pela viabilização da desapropriação", diz o autor.
O leilão estava marcado para acontecer nesta quarta, às 14h30. A tutela provisória foi concedida às 17h59 desta terça-feira.
A Prefeitura do Rio tem 24 horas para se manifestar. Depois, o autor tem 10 dias para dar uma réplica. Na segunda-feira, a Caixa Econômica já havia tentado adiar o leilão com a entrada na mesma Justiça Federal com um pedido de liminar, mas este foi negado.
"Neste sentido, são ainda os entendimentos do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, consoante os acórdãos ementados: "a União pode desapropriar bens dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos territórios e os Estados, dos Municípios, sempre com autorização legislativa específica. A lei estabeleceu uma gradação de poder entre os sujeitos ativos da desapropriação, de modo a prevalecer o ato da pessoa jurídica de mais alta categoria, segundo o interesse de que cuida: o interesse nacional, representado pela União, prevalece sobre o regional, interpretado pelo Estado, e este sobre o local, ligado ao Município, não havendo reversão ascendente; os Estados e o Distrito Federal não podem desapropriar bens da União, nem os Municípios, bens dos Estados ou da União", diz o Juiz.
O UOL entrou em contato com Flamengo e a Prefeitura. Ambos disseram ainda não ter conhecimento da situação.
O Conselho Deliberativo aprovou a entrada do Fla no leilão ontem. A votação foi em ampla maioria na sede do clube, na Gávea.