A procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) informou que vai analisar a súmula e as imagens para adotar as medidas cabíveis após a confusão generalizada no jogo entre Palmeiras e São Paulo.
O que aconteceu
A Procuradoria-Geral de Justiça Desportiva já está ciente dos fatos ocorridos na partida entre Palmeiras e São Paulo e adotará as medidas cabíveis na seara da persecução disciplinar, com base na súmula da partida e nas provas audiovisuais. Paulo Dantas, procurador-geral do STJD
Os jogadores podem ser denunciados por agressão física e recebem punição com base no artigo 254-A, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). A pena prevista é suspensão de quatro a 12 partidas.
Houve vários focos de conflitos entre jogadores e funcionários no campo, após o apito final. Foi criada uma confusão generalizada que se estendeu aos túneis do vestiário.
Jogadores das duas equipes trocaram empurrões. O são-paulino Rodrigo Nestor e o palmeirense Zé Rafael se socaram. As comissões técnicas e os seguranças dos dois clubes participaram também.
O que diz o CBJD
"Art. 254-A. Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente.
PENA: suspensão de quatro a doze partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de trinta a cento e
oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.
I — desferir dolosamente soco, cotovelada, cabeçada ou golpes similares em outrem, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido;
II — desferir chutes ou pontapés, desvinculados da disputa de jogo, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido."
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