A procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) denunciou John Textor, dono da SAF Botafogo, em uma série de ofensas à honra gerada pelas acusações, ainda sem provas, de manipulação de partidas no Brasileirão. O dirigente também foi enquadrado por causar instauração de inquérito de forma equivocada na Justiça Desportiva.
A soma das condutas pode trazer uma suspensão de até 810 dias para o norte-americano, além de R$ 500 mil de multa para ele.
A denúncia foi fechada nesta segunda-feira (2), como resultado de um inquérito movido ainda na composição passada do STJD.
A procuradoria considerou que Textor feriu cinco vezes o artigo 243-F do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê pena a quem ofender alguém por fato relativo ao desporto.
Quem seriam os ofendidos
As vítimas de Textor, neste caso, seriam Ednaldo Rodrigues, presidente da CBF, Palmeiras, São Paulo, Fortaleza e o árbitro Bráulio da Silva Machado, que apitou o fatídico Botafogo 3 x 4 Palmeiras, pelo Brasileirão 2023.
Textor disse textualmente que houve manipulação na goleada do Palmeiras sobre o São Paulo, por 5 a 0, em 2023, e no Fortaleza x Palmeiras do Brasileirão 2022. Ele também disse que houve corrupção da arbitragem na expulsão de Adryelson durante o jogo contra o Palmeiras, na Série A do ano passado.
A soma das penas no 243-F, especificamente, pode gerar 450 dias de suspensão e R$ 500 mil de multa.
Textor ainda foi enquadrado no artigo 221, por ter gerado uma denúncia caluniosa e abertura de inquérito dentro do próprio STJD, ao alardear manipulação de resultados, usando relatório da Good Game.
Por esse artigo, especificamente, podem vir 360 dias de suspensão.
Gancho menor do que o inquérito pediu
A denúncia traz a possibilidade de punições até mais leves do que o pedido do relator do inquérito, o então auditor Mauro Marcelo de Lima, que já deixou a composição do STJD. A sugestão dele inicialmente tinha sido de seis anos de suspensão e multa na casa de R$ 2 milhões.
O processo agora será distribuído para uma das comissões disciplinares do STJD e, então, irá a julgamento.
Os artigos do CBJD nos quais Textor foi enquadrado
Art. 243-F. Ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto - denunciado cinco vezes
PENA: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil e suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a noventa dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural.
Art. 221. Dar causa, por erro grosseiro ou sentimento pessoal, à instauração de inquérito ou processo na Justiça Desportiva - denunciado uma vez
PENA: suspensão de quinze a trezentos e sessenta dias à pessoa natural ou, tratando-se de entidade de administração ou de prática desportiva, multa de R$ 100 a R$ 100 mil.
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