OPINIÃO
Andrei Kampff: São Paulo não conseguirá anulação, mas a lei precisa mudar
Colaboração para o UOL, em Aracaju
13/09/2024 13h16
Advogado e especialista em direito esportivo, Andrei Kampff afirmou no De Primeira que o STJD não deve aceitar o pedido do São Paulo para anular a partida contra o Fluminense, pelo Brasileirão.
Na avaliação do colunista do UOL, o fato de o São Paulo ter perdido o prazo de 48h após liberação da súmula para entrar com o recurso será determinante no STJD. O Tricolor argumenta que entrou com ofício na CBF dentro do prazo pedindo a liberação do áudio do VAR, para só depois (confirmado o erro) requerer a anulação.
A grande questão, o grande entrave para anular esse jogo não é o erro de direito, que é sempre difícil comprovar de maneira cabal, mas no entendimento de muita gente esse seria um clássico erro de direito, então existia a possibilidade de a partida ser anulada. Mas o grande entrave, a maior dificuldade, é a questão do prazo. E essa parece que vai ser a leitura do STJD, eles vão para uma leitura mais restritiva do que traz o artigo 85 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que é bem objetivo e diz: 'O prazo para se ingressar com pedido de anulação de anulação de partida é de até 48h após a apresentação da súmula'.
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Agora, numa hermenêutica, uma leitura mais aprofundada, aí tu tem que entender que essa regra é de 2009, esse CBJD, esse artigo foi discutido em 2009, quando nem se pensava no VAR. Mas o VAR, hoje, é um elemento probatório importante no documento do jogo. Só que esse áudio foi entregue depois da súmula, e o São Paulo entrou com esse pedido 48h após o áudio do VAR divulgado pela CBF.
Kampff analisou que o STJD não deve acatar a justificativa do São Paulo, mas ponderou que precisa haver uma atualização no Código Brasileiro de Justiça Desportiva, em observância ao advento do VAR no futebol. Ele alertou que criou-se uma insegurança jurídica.
O que deve acontecer? O STJD não vai levar esse negócio adiante pela questão do prazo e não vai discutir e enfrentar a questão de mérito, se há ou não erro de direito, que é algo que ele deveria enfrentar, até porque o juiz precisa respeitar a regra do jogo. Agora, vai haver uma mudança no regulamento do campeonato, aguardem, porque a partir de agora o áudio do VAR precisa ser entregue junto com a súmula. Ou então esse artigo do CBJD terá que ser alterado e dizer que pode-se entrar depois de 48h após a liberação do VAR e da súmula, para não trazer essa insegurança jurídica. Se o áudio do VAR mostra um erro de direito e a pessoa não pode recorrer, onde está a ampla defesa protegida na Constituição Federal? Andrei Kampff
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