Saiba que fraudes causaram impugnação de candidatos na eleição do Flamengo
A Comissão Permanente Eleitoral (CPE) do Flamengo impugnou as chapas de Wallim Vasconcellos e Pedro Paulo, além de confirmar as candidaturas de Bap, Maurício Gomes de Mattos e Rodrigo Dunshee. Mas o que diz o parecer que acusa fraude de pré-candidato e detalha o processo de registro de outros nomes? O UOL teve acesso ao documento e detalha.
Reprovadas
Flamengo em outro patamar - Wallim Vasconcellos
A CPE identificou inconsistências visíveis entre assinaturas de determinados formulários de sócios que foram indicados para compor tanto o CODE quanto o COAD. A comissão diz que "a mesma pessoa apresentava assinaturas distintas em mais de um formulário". Por isso, pediu que a Diretoria dos Conselhos entrasse em contato com os sócios para ratificarem que assinaram os documentos, mas vários indicaram que não o haviam feito.
Diante do cenário, Wallim foi convocado para uma reunião de esclarecimentos no dia 10 de outubro. Durante o encontro, o pré-candidato concordou com a gravidade das constatações da Comissão e disse que aguardaria a comunicação formal para a chapa. Além disso, a comissão pediu o envio de certidões faltantes, esclarecimentos sobre apontamentos identificados em certidões que foram apresentadas pela chapa e substituição dos nomes de sócios que solicitaram expressamente sua exclusão da chapa, nomes em duplicidade que não formalizaram a opção de chapa e outros que optaram por integrar outras chapas, além de nomes duplicados na própria lista apresentada pela chapa.
No dia 14 de outubro, Wallim indicou as substituições e afirmou que "causou estranheza" alguns sócios afirmando que não haviam assinado os formulários. O membros da chapa estariam buscando entender o que houve, mas as pessoas já haviam sido substituídas. O candidato afirmou que o pedido de ratificação endereçado aos sócios "não encontra guarida no Estatuto do Clube e denota um tratamento não isonômico entre as chapas" e que o fato de a CPE ter solicitado tais ratificações "configura uma ameaça à licitude e transparência do processo eleitoral". A chapa também apontou uma suposta perseguição e coloca em dúvida a lisura dos procedimentos adotados pela CPE.
A CPE decidiu, por unanimidade, o indeferimento do registro. Em contato com o UOL, Wallim afirma que pediu uma apuração e sindicância sobre o fato. Ele dará uma entrevista na quarta-feira sobre o tema.
Vale dizer, a CPE recebeu a confirmação, em primeira pessoa, de que sócios não assinaram o documento apresentado pela chapa, que é intrínseco e necessário para que a Chapa pudesse se inscrever no pleito conforme artigo 151, inciso III, do Estatuto. Em português claro: as assinaturas foram falsificadas.
Repita-se para não haver dúvidas: não se trata de um vicio sanável, tal qual um erro material facilmente identificado e corrigível. Não se trata de uma pendência, falta de documento ou necessidade de esclarecimentos por uma chapa concorrente. Trata-se de uma tentativa de fraude que foi identificada, investigada e comprovada no âmbito da competência e das apurações efetuadas pela Comissão Eleitoral. Parecer da Comissão Eleitoral
Tradição & Juventude do Flamengo - Pedro Paulo
A chapa deixou de apresentar diversas certidões dos candidatos, incluindo protocolos, além de uma autorização assinada de sócios aptos a integrarem os corpos transitórios do CODE e COAD. Além disso, a CPE foi informada que Pedro Paulo não atende a condição de elegibilidade prevista no Artigo 154 do Estatuto, ou seja, cinco anos de vida associativa ininterrupta. A Secretaria do Clube informou que ele virou sócio em dezembro de 2019.
A CPE enviou um ofício à chapa em 10 de outubro para formalizar as questões levantadas e foi pedida uma reconsideração no dia seguinte. Pedro Paulo pedia a indicação de quais certidões faltaram e disse que a filiação ao clube teria sido em 2006 sem baixa oficial informada pela secretaria do Flamengo. A chapa também pediu a flexibilização da exigência estatutária de apresentação das autorizações subscritas por sócios para o corpo transitório do CODE e COAD.
A secretaria do clube esclareceu que Pedro Paulo ingressou como sócio em 1996 e ficou até novembro. Em julho de 2006, virou sócio proprietário, ficando até agosto do mesmo ano. Em dezembro de 2019, ele voltou a se associar e esta seria a única matrícula ativa do sócio válida para a admissão. Por isso, a CPE ratificou o entendimento de que ele não atende aos critérios de elegibilidade e, por isso, decidiu, por unanimidade, pelo indeferimento do registro.
Desistência
Nação sem fronteiras - Delair Dumbrosck
A comissão decidiu convocar Delair para uma reunião de esclarecimentos no dia 8 de outubro, mas, antes de qualquer coisa nesse encontro, ele comunicou que estava retirando a candidatura. Por isso, a CPE não seguiu com a análise dos requisitos para registro. Entretanto, chamou o antigo pré-candidato para entender divergências de assinaturas nos documentos apresentados pela chapa, principalmente dúvidas sobre a veracidade da assinatura eletrônica de alguns sócios em autorizações de inclusão de seus nomes nos Corpos Transitórios dos Conselhos Deliberativo e de Administração.
Aprovadas
Raça, amor e gestão - Luiz Eduardo Baptista (Bap)
A comissão pediu a substituição de uma pessoa que constava em duplicidade, ou seja, aparecia na lista de nomes para os Corpos Transitórios em mais de uma chapa. Esse nome não formalizou à Diretoria dos Conselhos sua opção de chapa.
A CPE recomentou por unanimidade a homologação da chapa ao Conselho de Administração.
Mengão Maior - Maurício Gomes de Mattos
Neste caso, a CPE solicitou a substituição de nomes constantes em duplicidade (não especificou quantos) que não formalizaram a opção de chapa e também de pessoas que solicitaram expressamente sua exclusão da lista do corpo transitório.
A CPE recomentou por unanimidade a homologação da chapa ao Conselho de Administração.
Uni-Fla - Rodrigo Dunshee
Para a chapa da situação, a CPE pediu o envio de certidões faltantes e esclarecimentos sobre apontamentos identificados em certidões apresentadas. Além disso, solicitou a substituição de nomes constantes em duplicidade (não especificou quantos) que não formalizaram a opção de chapa e também de pessoas que optaram expressamente por integrar outra chapa.
A CPE recomentou por unanimidade a homologação da chapa ao Conselho de Administração.