VP do Flamengo vai à Justiça questionar transparência de comissão eleitoral
As polêmicas da eleição do Flamengo foram parar na Justiça. Diogo Lemos, que hoje é vice-presidente de gabinete do clube e integrante do conselho de futebol, entrou com uma ação questionando ações da Comissão Permanente Eleitoral (CPE). Ele diz que há conflito de interesses na votação que deixou alguns sócios aptos a voto, principalmente Rodrigo Tostes, que é parte da chapa de Bap. A 42ª Vara Cível do Rio de Janeiro concedeu a liminar.
O que aconteceu
A ação tem a ver com um pedido de transparência do processo eleitoral. O questionamento principal é sobre a admissão ou não de alguns nomes no registro de eleitores.
Com o deferimento da liminar, o Conselho de Administração é obrigado a conceder toda documentação solicitada no processo. Ou seja, as atas das reuniões que definiram os sócios votantes.
O recurso
A Chapa Uni-Fla diz que uma reunião em 24 de setembro decidiu incluir alguns associados que não estavam adimplentes com o clube em 31 de agosto. A chapa pediu acesso às atas da reunião, o que foi negado. O Conselho de Administração do Flamengo apenas infirmou que houve o ingresso de 14 associados após a publicação da relação de eleitores, considerada indevida pela Uni-Fla.
Os pedidos no recurso são: "que seja reconhecida a nulidade dos votos proferidos pelos integrantes da CPE, Brunno Ribeiro Lorenzoni, Breno Garbois Fernandes Ribeiro e Lysias Augusto Magalhães Dantas Itapicurú, em favor do Sr. RODRIGO TOSTES" por conflito de interesses e violação ao estatuto. Além de que a comissão eleitoral "promova a exclusão de todo e qualquer associado da Relação de Eleitores e/ou das relações de membros do Corpo Transitório do COAD ou do CODE indicados pelas Chapas registradas, que não tenha quitado integralmente seus débitos até a data limite de 31 de agosto de 2024".
Rodrigo Tostes é o principal alvo da ação, já que é citado diversas vezes. O documento diz que ele só regularizou o débito no dia 4 de setembro, o que impediria a inclusão. Além disso, os três votos favoráveis ao deferimento do ingresso foram de integrantes da Comissão Eleitoral Permanente, que "curiosa e lamentavelmente, não apenas são declarados apoiadores como, principalmente, compõem, junto com o mencionado associado, a Chapa do candidato LUIZ EDUARDO BAPTISTA (BAP), notadamente, os Srs. Brunno Ribeiro Lorenzoni, Breno Garbois Fernandes Ribeiro e Lysias Augusto Magalhães Dantas Itapicurú!!". Em seguida, fotos desses integrantes na campanha de Bap são anexadas.
23. E mais, é sabido que qualquer gerente de banco, principalmente em favor de clientes estratégicos como o Sr. RODRIGO TOSTES, forneceria facilmente uma declaração para ajudá-lo a justificar uma injustificável) desídia e desatenção ao prazo estatutário de 31.08.2024. Trata-se, portanto, de documento produzido de forma unilateral, sem qualquer presunção de veracidade.
24. Ainda que tivesse ocorrido o suposto erro bancário, o que se admite por apreço à argumentação, tal fato em nada socorreria o Sr. RODRIGO TOSTES, na medida em que, apenas um eventual erro do Clube, o que não ocorreu, poderia afastar tal intempestividade e permitir a sua inclusão tardia na Relação de Eleitores, com amparo no inciso I do art. 151 do Estatuto"
O que diz o COAD
Quem se manifesta no processo é o Conselho de Administração do Flamengo, que pede para ser incluído como parte interessada, já que o vice-presidente jurídico do clube é Rodrigo Dunshee, candidato à eleição. Na visão do conselho, haveria um conflito de interesses caso a representação judicial fosse feita por ele. O COAD pede a extinção da ação.
O documento ressalta que a decisão do COAD sobre as questões eleitorais será dada nesta segunda-feira, 4 de novembro (a reunião será às 18h30). E, portanto, "afasta qualquer interesse processual consoante a esta demanda".
O COAD questiona Diogo Lemos como organizador da Chapa Uni-Fla, já que ele não consta nos registros para concorrer aos cargos elegíveis. Além disso, o acusa de pretender "burlar e ignorar o regimento interno da associação desportiva por meio de decisão judicial". Depois, ainda expõe das justificativas da CPE para indeferir o pedido de alguns sócios de inclusão na relação de eleitores.
Sob essa ótica, seria irreal prover pedido judicial que se encontra desalinhado das normas e procedimentos da associação. Especialmente ao considerar que já há trâmite administrativo interno a respeito da matéria. Seria, ao arrepio da jurisprudência, privilegiar a vontade individual de um concorrente à eleição em função da vontade estatutária assinada por todos aqueles que compõe o clube desportivo, o que é amplamente rechaçado.
Ademais, a título argumentativo, igualmente se pontua que a decisão a ser proferida pelo COAD não carece de imparcialidade, visto que sua composição atual envolve mais de 50 membros, além dos 24 associados suplentes, eleitos a partir da constituição das 2 chapas mais votadas no último ciclo eleitoral. Desse modo, constituindo corpo amplamente diverso e plural, o que reforça a idoneidade de seus atos decisórios.
Posicionamentos
O UOL procurou os envolvidos neste caso. A chapa de Bap e a Comissão Eleitoral ainda não se pronunciaram. Caso façam, será acrescentado nesta matéria. Diogo Lemos, autor do processo e parte da Uni-Fla, se pronunciou.
Uma comissão permanente eleitoral formada na maioria por candidatos a conselheiros na chapa do Bap incluiu na Relação de eleitores pessoas que estavam inadimplentes e um candidato inadimplente (Rodrigo Tostes) na chapa do Bap. Nos pedimos os fundamentos e os votos e a comissão eleitoral negou os documentos, chegando a dizer que eram internos. A comissão não pode fazer uma processo sigiloso. Há que ter transparência. A justiça deu uma liminar mandando apresentar os documentos. Não podemos permitir que a eleição do Flamengo seja manchada. Tem acontecido coisas erradas. Não vamos aceitar que façam uma eleição viciada. Diogo Lemos