O ministro Gilmar Mendes votou a favor da concessão de liberdade ao ex-jogador Robinho. A sessão de julgamento do caso foi retomada no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira (15). O placar, até o momento, está 3 a 1 a favor da manutenção da prisão.
Robinho está preso em Tremembé, no interior de São Paulo, desde março. Ele cumpre pena após ser condenado a nove anos de prisão por estupro coletivo pela Justiça da Itália. O crime aconteceu em uma boate em Milão, em 2013.
Os votos de quatro ministros foram registrados até aqui. O relator Luiz Fux votou pela manutenção da prisão, e foi acompanhado por Luís Roberto Barroso e Edson Fachin. Gilmar Mendes foi o voto divergente.
Ante o exposto, defiro a liminar para o fim de suspender imediatamente o processo de homologação de sentença estrangeira em trâmite perante a Corte Especial do STJ (HDE 7.986/EX), e a decisão homologatória nele prolatada, com a consequente soltura do paciente, se por outro motivo não estiver preso Gilmar Mendes, em voto
O ministro lembrou que, no Brasil, é impedida a retroatividade da lei em desfavor ao réu. Gilmar Mendes ressalta que o crime ocorreu em 2013 e, sendo assim, a Lei de Migração, que é de 2017, não poderia sido utilizada no caso de Robinho, no que se
Inaplicabilidade dos dispositivos da Lei de Migração ao caso concreto, pois os fatos pelos quais o paciente foi condenado pela Justiça Italiana datam do ano de 2013 e são, portanto, anteriores à previsão de transferência de execução da pena inserida no ordenamento jurídico brasileiro pela Lei 13.445, de 24 de maio de 2017, atraindo a incidência do disposto no art. 5º, inciso XL, da Constituição, segundo o qual "a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu" Gilmar Mendes, em voto
Para Gilmar Mendes, o ex-jogador deveria ter sido julgado no Brasil. "Nada impede que a lei brasileira venha a alcançar a imputação realizada na Itália contra o paciente", diz o ministro em trecho do voto.
Portanto, bem consideradas as decisões da Segunda Turma, percebe-se que, ao contrário do que concluiu o ato coator - e na esteira das preocupações que externei em julgamento realizado há mais de dez
anos -, a não incidência do instituto da transferência da execução de pena à espécie ora decidida não gera impunidade alguma, pois nada impede que a lei brasileira venha a alcançar a imputação realizada na Itália contra o paciente
Entenda o caso
Robinho e o amigo Ricardo Falco foram condenados a nove anos de prisão pelo estupro de uma mulher albanesa em Milão em 2013. A sentença é definitiva, sem possibilidade de recurso. Mas como eles já estavam no Brasil na confirmação da condenação e como o Brasil não extradita brasileiros natos, a Itália então pediu para que a pena seja cumprida aqui.
O governo brasileiro então enviou o caso para o STJ, que agora decide se a condenação de Robinho é válida no Brasil. O tribunal não analisará o mérito do caso (se Robinho é culpado ou inocente), mas apenas aspectos formais e legais da sentença italiana. O STJ decidiu que a condenação italiana é válida no Brasil, e Robinho foi preso.
O julgamento foi interrompido em abril, quando o ministro João Otávio Noronha pediu vista, o que suspendeu a tramitação do processo por quase quatro meses. Após a publicação do primeiro episódio do podcast UOL Esporte Histórias - Os Grampos de Robinho, o STJ marcou a retomada do julgamento. Robinho foi preso em março, em Santos.
O podcast trouxe áudios inéditos usados pela Justiça italiana para condenar Robinho e Ricardo Falco pelo estupro da albanesa. Ouça abaixo o trailer:
Como denunciar violência sexual
Vítimas de violência sexual não precisam registrar boletim de ocorrência para receber atendimento médico e psicológico no sistema público de saúde, mas o exame de corpo de delito só pode ser realizado com o boletim de ocorrência em mãos. O exame pode apontar provas que auxiliem na acusação durante um processo judicial, e podem ser feitos a qualquer tempo depois do crime. Mas por se tratar de provas que podem desaparecer, caso seja feito, recomenda-se que seja o mais próximo possível da data do crime.
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Quero receberEm casos flagrantes de violência sexual, o 190, da Polícia Militar, é o melhor número para ligar e denunciar a agressão. Policiais militares em patrulhamento também podem ser acionados. O Ligue 180 também recebe denúncias, mas não casos em flagrante, de violência doméstica, além de orientar e encaminhar o melhor serviço de acolhimento na cidade da vítima. O serviço também pode ser acionado pelo WhatsApp (61) 99656-5008.
Legalmente, vítimas de estupro podem buscar qualquer hospital com atendimento de ginecologia e obstetrícia para tomar medicação de prevenção de infecção sexualmente transmissível, ter atendimento psicológico e fazer interrupção da gestação legalmente. Na prática, nem todos os hospitais fazem o atendimento. Para aborto, confira neste site as unidades que realmente auxiliam as vítimas de estupro.
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