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Santos vence Cueva e Pachuca na Justiça e receberá R$ 24 milhões; veja

redacao@gazetaesportiva.com (Redação)

26/01/2023 16h11

Se dentro de campo o Santos não está somando bons resultados, o clube conquistou uma vitória importante fora das quatro linhas ao vencer o "Caso Cueva". O Tribunal Arbitrário do Esporte (CAS) decretou que o jogador deverá pagar cerca de R$ 24 milhões ao Alvinegro Praiano.

O processo estava correndo na justiça desde o início de 2020, quando Cueva rescindiu o seu contrato com o Santos e se transferiu para o Pachuca, do México. A transferência acabou gerando uma grande polêmica nos bastidores. Meses depois, o clube e o jogador foram condenados pela Fifa a pagar cerca de R$ 40 mi pela quebra unilateral de contrato.

A equipe mexicana afirmou que não induziu Cueva a deixar o Peixe. Já o meia disse ter rescindido pela falta de compromissos do Alvinegro no pagamento das dívidas. O time brasileiro replicou e enviou provas à Fifa de que honrou os seus compromissos com o peruano.

O CAS manteve o entendimento da decisão proferida pela Fifa, em dezembro de 2020, de que o jogador não tinha justa causa para rescindir o contrato de trabalho com o Santos.

Nenhum argumento do Pachuca foi aceito e os contra-argumentos do Santos foram todos aprovados. No entendimento do CAS, o clube mexicano tinha o ônus de saber sobre a disposição do Artigo 17.2 do RSTP, ou seja, deveria ter ciência do risco em ser responsabilizado conjunta e solidariamente ao atleta, diante da rescisão deste último com ao Santos; Além disso, se beneficiou da rescisão do contrato de trabalho por parte do atleta, vez que pôde adquirir os serviços do atleta sem custo.

As autoridades entenderam que R$ 17.740.161,00, correspondentes aos salários não pagos pelo Santos ao atleta, devem ser considerados como economizados pelo clube, e, portanto, abatidos da compensação a ser paga pelo atleta, em razão dos descumprimentos mútuos (atrasos de salário e imagem pelo clube e rescisão sem justa causa pelo atleta).

R$ 2.902.261,00, correspondentes à diferença entre a projeção salarial do contrato de trabalho com o Pachuca e a projeção salarial do contrato de trabalho com o Peixe, também deveriam ser deduzidos de eventual compensação a ser recebida pelos paulistas.

O Painel ainda manteve o entendimento de que o Santos pagou ao Krasnodar o montante de R$ 23.904.600,00, pela transferência do atleta, e considerou este valor como parâmetro único da compensação devida ao Alvinegro. Para definição do valor final da compensação, o CAS amortizou, do valor pago ao Krasnodar, o equivalente ao período em que o atleta jogou pelo Santos (aproximadamente um ano).

Assim, a compensação final devida pelo atleta é de R$ 21 milhões, que, com juros de 5% ao ano desde 08.06.2020, atinge a importância de R$ 24 milhões. A informação foi incialmnte divulgada pelo Lance! e conformada pela Gazeta Esportiva.

Em contato com a Gazeta Esportiva, o advogado Cristiano Caús, que defendeu o Santos no tribunal, justificou a demora para a conclusão do processo.

"Logo que o Cueva vai embora, em 2020, o Santos move um processo contra ele e imediatamente ele se transfere para o Pachuca. O Santos busca indenização pela quebra do contrato. Esse processo foi julgado rapidamente. A Fifa anunciou a decisão, mas as partes pediram para que os documentos fossem publicados integralmente. A decisão seria publicada integralmente apenas em 2021. Em maio de 2021 eles apresentaram o recurso. A esperança era de uma resposta até setembro. O CAS pediu a prorrogação. Foram quatro ou cinco prorrogações. Neste tempo teve a covid-19. Houve muito processo em decorrência da covid. Eles não tinham condições suficientes", contou.

"Para o Santos é muito importante pois ouvimos muita gente falar que os tribunais vão favorecer os atletas. O tribunal tem que favorecer quem agiu corretamente. Um atleta não pode, com contrato em vigor, sair sem justa causa só porque quer se transferir. Ele fez tudo isso em poucos dias pois a janela mexicana estava fechando. Para o Santos é muito importante pois um atleta não pode quebrar um contrato em vigor sem indenização", disse Cristiano.

"E um clube não pode entrar nessa aventura. O Santos mostrou para o Cueva que não se pode agir dessa forma. Para nós foi importante pois um caso de uma complexidade muito grande. Trabalho com futebol desde 2002. São 20 anos fazendo isso. Um tribunal que fica na Europa... tivemos uma sentença favorável contra grandes advogados. Quero agradecer o Rueda também, ele nos parabenizou. O departamento jurídico do clube também. O Rueda ficou muito feliz", completou.

Entendimento do CAS

O atleta não tinha razão para rescindir o Contrato de Trabalho com o Santos, vez que nenhum dos requisitos do Artigo 14bis do RSTP foram cumpridos;

Não houve qualquer segregação do Atleta em relação aos treinamentos da equipe principal, e, mesmo se houvesse, a duração do treinamento em separado foi de apenas 2 semanas, sendo insuficiente para ensejar na rescisão do contrato de trabalho;

Não houve qualquer exclusão do atleta em relação ao Campeonato Paulista, não constituindo motivo para rescisão por justa causa.

Argumentos do Pachuca

Não teve qualquer participação na rescisão por iniciativa do Cueva e teve inúmeros contatos com o Santos para informar seu interesse na contratação do atleta, de maneira imediata;

Não teve qualquer benefício proveniente da rescisão do contrato de trabalho do atleta, considerando que o vínculo entre Pachuca e Cueva durou apenas 4 meses, durante os quais ele jogou apenas 52 minutos, e, posteriormente, saiu livre; de forma que o Pachuca não recebeu nada a título de taxa de transferência.

Contra-argumentos do Santos

Pachuca aliciou o jogador e foi responsável pela rescisão do contrato dele com o Santos, a fim de aproveitar a janela de transferência mexicana;

A responsabilidade solidária do clube seguinte é objetiva e não exige culpa na rescisão do contrato anterior;

O Pachuca se beneficiou ao contratar o atleta gratuitamente, sendo que o Santos havia pagou 7 milhões de euros (R$ 23,9 milhões), pela cotação da época) ao Krasnodar.

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