STJD define prazo para Textor apresentar provas de denúncia contra arbitragem
Nesta sexta-feira, o presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), José Perdiz, aceitou um pedido para instauração de inquérito solicitado pela Procuradoria a respeito das acusações de John Textor, dono da SAF do Botafogo, sobre a arbitragem.
Na decisão, Perdiz define um prazo de três dias para que Textor apresente as provas da sua denúncia. Após a vitória contra o RB Bragantino, o norte-americano disse ter "juízes reclamando de não terem propinas pagas".
De acordo com o dono da SAF do Botafogo, "houve manipulações e erros em 2021, 2022 e 2023". No fim da última edição do Brasileirão, ele atribuiu erros de arbitragem para a queda de desempenho do Alvinegro.
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Após liderar o torneio por 31 rodadas e abrir 13 pontos, o Fogão caiu na reta final e viu o Palmeiras conquistar o título. A equipe, ainda, ficou de fora do G4.
Caso não apresente as provas, Textor pode ser enquadrado no artigo 223. Assim, seria suspenso de 90 a 360 dias, além do pagamento de uma multa de R$100 mil.
Confira abaixo o despacho do presidente do STJD:
"Em referência a solicitação de ABERTURA DE INQUÉRITO interposta pela PROCURADORIA DA JUSTIÇA DESPORTIVA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL - STJD DEFIRO seu pedido de forma a intimar o Sr. John Textor, para que, no prazo de 3 (três) dias, entregue todos os documentos que alega possuir ter referente aos "juízes gravados reclamando de não terem propinas pagas", sob pena de aplicação do artigo 223 "caput" e seu parágrafo único do CBJD, ou seja, em caso de descumprimento, seja o Sr. John Textor suspenso automaticamente até que cumpra a decisão, além da suspensão por 90 a 360 dias, e na reincidência eliminação", determinou José Perdiz.
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