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STJD pune árbitro de jogo entre Fluminense e São Paulo pelo Brasileiro com 15 dias de suspensão

04/10/2024 00h48

Na noite desta quinta-feira, o árbitro Paulo Cesar Zanovelli foi suspenso por 15 dias, por unanimidade, após ter sido julgado pela 5ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) por conta dos ocorridos no jogo entre Fluminense e São Paulo. A decisão cabe recurso e deve chegar no Pleno, última instância nacional.

"Partiu de mim ir ao VAR entendendo a dimensão e a dificuldade que estava tendo na comunicação de escutar também todo o processo que estava ocorrendo. Em nenhum momento entendi que o var chamou para revisão. Eu não tenho o uso do apito naquele momento. Eu aplico a vantagem e olho pra área para verificar, quando eu escuto o Camilo falar e antecipo a ação de que ficou na vantagem. É sempre importante rever e analisar com tranquilidade. Não houve falha, mas acho que poderia melhorar a minha comunicação. Talvez se eu tivesse falado que eu autorizei não tivesse sentado aqui", explicou Zanovelli.

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No entanto, designado pela Conmebol para atuar na partida das Eliminatórias da Copa do Mundo de 2026, entre Equador e Paraguai, marcada para o dia 10 de outubro, o árbitro, que possui credenciamento da Fifa, está autorizado a exercer suas funções no torneio organizado pela entidade da América do Sul. A punição é válida apenas para competições nacionais (Copa do Brasil e Campeonato Brasileiro).

Na concepção do São Paulo, houve um erro de direito em razão de Thiago Silva ter tocado a bola com a mão no começo da jogada. Por meio de áudio, a equipe entende que é possível comprovar que o árbitro deu vantagem no lance ao invés de infração, o que tornaria ilegal o lance e justificaria a anulação do gol.

O clube, portanto, requer o não reconhecimento do resultado do duelo, anulação por um erro de direito, remarcação do embate nos mesmos moldes, com exceção da equipe de arbitragem, e afastamento do árbitro Paulo César Zanovelli da Silva de futuros compromissos do time.

O Fluminense, por outro lado, argumenta que a falta foi para a própria equipe e que a ação não auferiu em vantagem, já que caso não parasse a bola, Thiago Silva poderia ter tomado uma ação mais rápida e conseguir uma vantagem maior. Ainda é destacado o atraso para entrar com o pedido e um possível benefício para o infrator.

Relembre o caso: 

O lance em questão é o primeiro gol, marcado pelo atacante Kauã Elias. Na origem da jogada, aos 31 minutos do primeiro tempo, o juiz teria dado vantagem em falta de Thiago Santos em Calleri. Na sequência, contudo, Thiago Silva pegou a bola com a mão para cobrar rapidamente a suposta infração.

Ao iniciar a comunicação com o VAR, sob comando de Igor Benevenuto de Oliveira (VAR-Fifa/MG), o árbitro afirma ter mandado o jogo seguir, mas , ao se deparar com o lance citado, Zanovelli se contradiz, fator que fez com que o STJD aceitasse a notícia de infração impetrada pelo São Paulo.

Publicado por @saopaulofc

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"Para mim disputa de espaço, entre Calleri e Thiago (Santos). O Calleri segura o Thiago, e eu dou vantagem da falta do Calleri. Era para o Fluminense", disse no primeiro momento.

"Eu ia dar vantagem, o jogador (Thiago Silva) para e bate a falta. Eu dou o sinal de falta. Deixa rolar, eu falo agora. Eu dei a vantagem, eu segui. É gol, legal", afirmou após rever a jogada.

O duelo terminou em vitória por 2 a 0 do Fluminense. Keno, nos acréscimos, anotou o segundo gol e findou as chances de reversão do resultado pelo São Paulo.

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