STJD absolve Textor em denúncia por não apresentar provas de declarações sobre manipulação de resultados

Dono da SAF do Botafogo, John Textor, foi absolvido pelo Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) nesta quinta-feira por seis votos a dois. O norte-americano havia sido punido em primeira instância por não colaborar com a Justiça Desportiva.

O relator Luiz Felipe Bulus, os auditores Maxwell Vieira, Marco Choy, Antonieta Pinto, Marcelo Bellizze e o presidente Luís Otávio Veríssimo acompanharam o relator na absolvição, enquanto os auditores Rodrigo Aiache e Mariana Barreiras tiveram votos divergentes dos demais.

A Procuradoria da Justiça Desportiva baseou-se no artigo 220-A, inciso I: "Deixar de colaborar com os órgãos da Justiça Desportiva e com as demais autoridades desportivas na apuração de irregularidades ou infrações disciplinares.

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Com isso, em maio, foi punido pela Primeira Comissão Disciplinar, com base artigo 220-A com multa de R$ 60 mil e fixação de cinco dias para apresentação das provas que alega possuir sobre suposta manipulação de resultados dos jogos do Brasileirão ou demonstrar a impossibilidade de fazê-la, e foi absolvido na segunda infração no artigo 223 - "Deixar de cumprir ou retardar o cumprimento de decisão, resolução, transação disciplinar desportiva ou determinação da Justiça Desportiva".

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