O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter Robinho preso. Nesta sexta-feira (22), o ministro Alexandre de Moraes votou pela manutenção da prisão. Agora, o placar está 6 a 1 contra o pedido de habeas corpus solicitado pela defesa do ex-jogador.
Além de Alexandre de Moraes, a ministra Cármen Lúcia e os ministros Luiz Fux, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Cristiano Zanin também entendem que o ex-santista deve permanecer na cadeia.
O voto divergente foi dado pelo ministro Gilmar Mendes, que se posicionou favoravelmente à concessão da liberdade.
Apesar de já ter atingido maioria, o julgamento segue. A audiência está sendo realizada no plenário virtual e será concluída até o dia 26 de novembro, com a possibilidade de mais quatro ministros (totalizando 11) registrarem seus votos até essa data.
O resultado só será confirmado ao fim do prazo. Isso porque os ministros ainda tem a possibilidade de pedir mais tempo para análise ou o envio do caso ao plenário físico.
O julgamento do habeas corpus solicitado pela defesa de Robinho foi retomado na última sexta-feira (15) pelo STF. O ex-jogador de futebol, preso desde março de 2024, cumpre pena de nove anos por estupro coletivo, crime cometido em 2013, na Itália, quando jogava pelo Milan.
Relembre o caso Robinho
O crime aconteceu em 2013, em uma boate em Milão, na Itália, e foi confirmado pelos policiais que colocaram escutas no carro do ex-jogador, que estava no Milan. Em 2017, Robinho foi condenado em terceira e última instância a nove anos de prisão pela justiça italiana por estupro coletivo contra uma jovem albanesa.
Segundo a sentença, Robinho e mais cinco amigos (Fabio Cassis Galan, Clayton Florêncio dos Santos, Alexsandro da Silva, Rudney Gomes e Ricardo Falco) estupraram uma mulher albanesa, sendo que ele e Ricardo acabaram condenados. Os outros quatro homens deixaram a Itália durante as investigações e não foram processados.
Após a defesa recorrer, a decisão foi confirmada pela suprema corte da Itália em janeiro de 2022. Em fevereiro, foi expedido um mandado de prisão internacional. Porém, como os países não têm acordo de extradição, ele não voltou à Itália para cumprir a pena.
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Quero receberCasos de violência doméstica são, na maior parte das vezes, cometidos por parceiros ou ex-companheiros das mulheres, mas a Lei Maria da Penha também pode ser aplicada em agressões cometidas por familiares.
Também é possível realizar denúncias pelo número 180 — Central de Atendimento à Mulher — e do Disque 100, que apura violações aos direitos humanos.
Há ainda o aplicativo Direitos Humanos Brasil e através da página da Ouvidoria Nacional de Diretos Humanos (ONDH) do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH). Vítimas de violência doméstica podem fazer a denúncia em até seis meses.
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