Justiça concorda com rito, nega pedido de Augusto Melo e libera votação no Corinthians
02/12/2024 11h17
O Tribunal de Justiça de São Paulo, ao ser acionado na última quarta-feira (27), julgou e indeferiu o pedido de Augusto Melo para que a reunião da votação do afastamento dele do cargo de presidente do Corinthians fosse suspensa e anulada. A sentença foi despachada nesta segunda-feira, pelo juiz Erasmo Samuel Tozetto, do Foro Regional VIII, no Tatuapé-SP.
Augusto Melo alegou à Justiça que Romeu Tuma Júnior, presidente do Conselho Deliberativo do clube e responsável por reger os processos internos, teria descumprido o estatuto corintiano para marcar a reunião extraordinária que vai decidir o futuro do mandatário.
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Augusto também tentou provar à Justiça que: não teve direito a ampla defesa; que não houve prazo para defesa; que não há provas sobre as acusações; que não foi respeitado o poder do parecer da Comissão de Ética; que houve indícios obtidos de maneira ilícita.
Sendo assim, a Justiça entendeu que não há motivo para anular ou suspender a reunião agendada para acontecer às 19 horas desta segunda, no Parque São Jorge.
Em caso de derrota por maioria simples no CD, Augusto Melo será afastado imediatamente. O primeiro vice-presidente, Osmar Stabile, é quem assume o posto de maneira provisória nesta eventual situação. Uma assembleia com os sócios ainda será necessária, e só deve acontecer em 2025, para ratificar ou não a decisão do CD, se Augusto realmente for afastado nesta segunda. Para concluir o processo neste cenário, o clube passaria por uma votação interna, apenas dentro do Conselho, para definir um novo presidente, que teria a incumbência de ficar no cargo até o fim de 2026, período para o qual Augusto foi eleito em novembro de 2023.