Governo cria Código Brasileiro Antidopagem para atender exigências da Wada
O governo publicou no Diário Oficial desta quinta-feira, 17, a criação do Código Brasileiro Antidopagem, que cria um tribunal único, em Brasília, para julgar no país os casos de doping de todas as modalidades esportivas. O órgão, denominado de Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem (TJD-AD), era a principal exigência da agência mundial antidoping (Wada), cujo prazo se encerraria nesta sexta-feira, 18, e foi o centro de um longo embate entre a Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD), do Ministério do Esporte, e os tribunais desportivos.
Segundo Marco Aurelio Klein, secretário nacional da ABCD, "a publicação representa um marco na história da luta por um esporte limpo no Brasil e, ao mesmo tempo, coloca o país em conformidade com o que determina a Wada".
Ainda de acordo com o governo, as medidas instituídas no Código Brasileiro Antidopagem garantem a realização dos testes antidoping durante os Jogos Olímpicos Rio-2016 no país, que serão realizados no Laboratório Brasileiro de Controle de Dopagem (LBCD), no Rio de Janeiro. Caso o Brasil não atendesse as exigências, havia o risco dos exames não serem realizados na cidade-sede da Olimpíada.
- Hoje foi dado um enorme passo na luta contra a dopagem no esporte no Brasil e fica assegurado o LBCD como o laboratório dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016 - comentou Klein.
Ainda na tarde desta quinta, está prevista a publicação de uma edição extra do Diário Oficial com outras medidas para atender todas as exigências da Wada.
Veja abaixo o trecho da Portaria publicada pelo governo que cria o tribunal único para julgar os casos de doping no país.
"A atividade da TJD-AD deve seguir as seguintes provisões em conformidade com CMA e Padrões Internacionais da Wada-AMA :
I - O Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem (TJDAD), órgão integrante da Justiça Desportiva Especializada de Antidopagem, com jurisdição exclusiva para o julgamento de Violações de Regra Antidopagem no esporte e das infrações disciplinares a elas conexas;
II - O TJD-AD terá sede em Brasília, competência nacional e funcionará junto ao Conselho Nacional do Esporte;
III - A competência do TJD-AD irá abranger todas as modalidades, competições e ligas desportivas, de âmbito profissional e não profissional."
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.