Diego Cavalieri repete Henrique e Scarpa e aciona o Fluminense na Justiça
Dois dos jogadores dispensados pelo Fluminense em dezembro já entraram na Justiça contra o clube reivindicando seus vencimentos até o fim dos respectivos contratos. Depois de Henrique conseguir rescindir contrato com o clube carioca e ficar livre para acertar com o Corinthians, foi a vez de Diego Cavalieri tentar o mesmo caminho.
Na ação movida no dia 9 de janeiro, Henrique reclama o pagamento das férias e 13º de 2016, salário de novembro de 2017, férias e 13º de 2017 e premiação pela conquista da Primeira Liga, além do atraso nos depósitos fundiários do FGTS. O valor total cobrado por Henrique ultrapassa os R$ 9 milhões e 126 mil.
Além do atraso dos pagamentos, a defesa do zagueiro utiliza a nota divulgada pelo próprio Fluminense para pedir a rescisão contratual. Em 28 de dezembro, o clube publicou nota em seu site oficial dispensando oito atletas, entre eles Henrique. Os advogados destacaram que a direção tricolor deixou claro que não contava com o jogador para 2018, inclusive "desejando sorte na carreira".
Ainda na quinta-feira, a juíza Rossana Tinoco Novaes expediu a liminar pedida por Henrique, liberando o jogador para assinar com outro clube. Acertado com o Corinthians, o zagueiro deve ser anunciado pelo clube paulista em breve.
O goleiro, por sua vez, acionou o clube na Justiça nesta quinta-feira. As bases são as mesmas, com Diego Cavalieri reclamando os vencimentos atrasados e aqueles que tem a receber até o fim de seu contrato. Diferentemente de Henrique, cujo vínculo com o Fluminense ia até o fim de 2018, o camisa 12 tem contrato até dezembro de 2019 e deseja a rescisão contratual indireta e imediata.
Gustavo Scarpa não foi dispensado pelo clube, mas não se reapresentou para a temporada de 2018 e, após entrar com ação em dezembro de 2017, conseguiu liminar que o livra do contrato com o Fluminense nesta quinta-feira. A direção do Tricolor, no entanto, ainda deve recorrer da decisão judicial.
Os pedidos de Henrique, Scarpa e Cavalieri são baseados no artigo 31 da Lei Pelé, que determina que o clube que estiver com vencimentos (salário, direitos de imagem, premiações ou FGTS) atrasados por período igual ou superior a três meses, terá o contrato de trabalho desportivo do atleta rescindido.
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