Se condenado por tribunal da CBF, Cruzeiro pagará em juízo multa de R$10 milhões por Fred
O Cruzeiro informou, nesta terça-feira, que caso seja obrigado por decisão judicial na Câmara Nacional de Resoluções de Disputas da CBF, vai pagar a multa de R$ 10 milhões pela contratação de Fred. No entanto, o clube celeste anunciou que o pagamento, se necessário, será efetuado em uma conta judicial para quitar pendência do time alvinegro com credores. O juiz Marco Aurélio Chaves Albuquerque, da 24ª Vara Cível de Belo Horizonte, determinou o depósito da quantia em até 72 horas, após a condenação na CBF.
Em dezembro de 2017, Atlético-MG e Fred decidiram conjuntamente estabelecer uma cláusula que prevê o pagamento de multa de R$ 10 milhões caso o atacante acertasse com o Cruzeiro. Na contratação do jogador, o clube celeste aceitou a exigência de assumir a dívida e deu prosseguimento às negociações.
Representantes da WRV Empreendimentos e Participações, credor do clube alvinegro, afirmam que o Galo deve cerca de R$ 65 milhões. A dívida cobrada pela empresa é relativa a um empréstimo de cerca de R$ 7 milhões. O Atlético utilizou a quantia para contratar Guilherme, em 1999, e para renovar os contratos do zagueiro Cláudio Caçapa e do próprio atacante, no ano seguinte.
Os advogados do Cruzeiro ainda analisam a questão. Na nota, o clube informa que fará o pagamento se devido. O Atlético-MG, por meio de sua assessoria, informou que só irá se manifestar após comprovado o depósito da multa, o que até o momento não ocorreu.
Confira a nota do Cruzeiro divulgada pelo clube na tarde desta terça-feira:
"Considerando a recente contratação do atleta Frederico Chaves Guedes e a cobrança de multa por agremiação desportiva, o CRUZEIRO ESPORTE CLUBE tem a fazer os seguintes esclarecimentos:
1. Que o Cruzeiro EC firmou com o atleta "Fred" contrato especial de trabalho desportivo, ciente da existência da multa imposta pelo clube anterior, assumindo com o atleta a responsabilidade solidária em realizar este pagamento;
2. Que recebeu notificação extrajudicial de credor judicial do A. Mineiro, requerendo a apresentação judicial dos documentos referentes à contratação do atleta, bem como efetuasse, à disposição daquele Juízo, o pagamento do valor da multa;
3. O Cruzeiro EC, após confirmar a existência da mencionada ação judicial, apresentou a documentação solicitada ao Juízo e, visando única e exclusivamente cumprir a lei, aguardou determinação judicial sobre a quem deveria pagar a quantia, caso assim fosse. Por essa razão, em que se aguardava eventual determinação judicial, é que o Cruzeiro EC, por seu Departamento Jurídico, agiu com discrição e silêncio, em absoluto respeito aos interessados;
4. Que, nesta data, tomou ciência de decisão do e. Juiz de Direito da 24ª Vara Cível de Belo Horizonte, em desfavor do Atlético Mineiro, onde determina que qualquer valor referente ao pagamento da multa contratual do atleta Fred, seja depositada à disposição do Juízo no prazo de 72h, para fazer frente à enorme dívida do A. Mineiro existente naquele processo;
5. Em razão destes fatos, o CRUZEIRO ESPORTE CLUBE informa que, caso devido, o pagamento da multa contratual será feito na forma da determinação judicial em comento.
CRUZEIRO ESPORTE CLUBE".
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