Caso Fred. Julgamento de multa milionária será em dezembro
O imbróglio jurídico entre Atlético-MG e Cruzeiro ganhou um novo capítulo na novela da saída do atacante Fred do Galo para a Raposa, referente ao pagamento da multa rescisória do jogador.
A Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD) marcou para dezembro o julgamento que decidirá se a multa de 10 milhões de reais deve paga pelo jogador ao Atlético-MG por ter assinado contrato com o Cruzeiro no fim de 2017.
Ainda não há uma data exata para o julgamento que definirá de vez a briga fora de campo entre os maiores clubes de Minas.
A confusão
Quando resolveu deixar o Atlético-MG e acertar com o Cruzeiro, o time alvinegro havia imposto uma rescisão do contrato de 10 milhões de reais caso o jogador fosse para o Cruzeiro.
Fred, à época, aceitou a condição juntamente com os seus representantes. Ao assinar com a Raposa, o atacante avisou o clube celeste sobre a existência da multa, por meio de um documento, e deixou claro que só aceitaria assinar contrato caso o Cruzeiro assumisse a dívida. Ciente do fato, a diretoria cruzeirense fechou o negocio e se responsabilizou pelo pagamento do valor.
O valor da multa deveria ter sido paga no dia seguinte a confirmação do contratado de Fred no BID da CBF, no dia 16 de janeiro. O Cruzeiro não fez o depósito e protelou o pagamento até que o jurídico do clube analisar se o débito era procedente ou não.
O Atlético-MG resolveu ingressar com uma ação na Câmara Nacional de Resolução de Disputas, da CBF, cobrando de Fred o pagamento da multa de R$ 10 milhões.
A solução final do caso será em dezembro e pode haver sanções para o jogador e para os clubes. No campo desportivo, Fred pode ser advertido, multado, ter bloqueado suas premiações, ter de devolver a premiação ou título conquistado em competição organizada pela CBF e até ser proibido de atuar em qualquer atividade relacionada ao futebol, além proibição temporária de registro de atletas. Cruzeiro e Atlético-MG não se pronunciaram sobre os novos fatos e o julgamento.
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