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Justiça 'desbloqueia' valor de ex-patrocínio para Vasco quitar atrasados

Ideia é que presidente Alexandre Campello regularize parte dos salários atrasados no Vasco - Paulo Fernandes / Vasco
Ideia é que presidente Alexandre Campello regularize parte dos salários atrasados no Vasco Imagem: Paulo Fernandes / Vasco

06/02/2020 02h50

A madrugada desta quinta-feira foi com uma decisão importante para o Vasco. Às 2h13, em decisão a qual o LANCE! teve acesso, o juiz José Monteiro Lopes, da 36ª Vara do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região (TRT-1), "desbloqueou" R$ 5 milhões do Cruz-Maltino, retidos há mais de um ano com a Caixa Econômica Federal, ex-patrocinadora do clube.

Mesmo sem o Vasco ter em dia as Certidões Negativas de Débito (CNDs), o magistrado entendeu necessária a penhora do valor em ação do Sindicato dos Empregados em Clubes, Federações e Confederações Esportivas e Atletas Profissionais do Estado do Rio de Janeiro (Sindeclubes) para o pagamento dos salários atrasados dos funcionários do clube.

Na última segunda-feira, conforme o LANCE! antecipou, o próprio juiz José Monteiro Lopes já havia condenado o Vasco "a pagar os salários e gratificações natalinas de seus empregados referentes ao período de novembro de 2019 em diante, parcelas vencidas até o trânsito em julgado desta decisão", até o limite de R$ 6 milhões. A ação corria no TRT-1 desde o dia 9 de janeiro deste ano.

O Sindeclubes colocou o valor da causa em R$ 5.913.234,51 na cobrança dos salários vencidos, acatado pelo magistrado. Na oportunidade, o Vasco reconheceu que "deixou de pagar os salários de seus funcionários, referentes aos meses de novembro e dezembro de 2019, assim como 13º salário de 2019" por conta da "grave crise financeira que assolou não somente o país mais especialmente os clubes, visto a escassez de patrocínios privados".

Nesta madrugada, o juiz determinou que as partes "promovam a execução" do valor liberado, "apresentando os cálculos que entendem devidos, com individualização do crédito de cada empregado". A execução é definitiva, em dinheiro, por conta do trânsito em julgado da decisão da última segunda-feira ter sido antecipado devido a renúncia de prazo de recursos por ambas as partes, homologada também nesta nova sentença.

"Os direitos dos empregados do clube demandado, mais do que verossímeis, restaram evidenciados a este juízo. Cuida-se de salários, em situação de urgência, tornando-se um imperativo lógico garantir a sua satisfação. Deve prevalecer o valor maior da proteção ao direito em estado de periclitação", argumentou o magistrado em trecho da decisão.

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